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DECRETO Nº 8.495, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. “Altera o Decreto nº 6.366, de 23 de setembro de 2010 e dá outras providências.”

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DECRETO Nº 8495, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. “Altera o Decreto nº 6.366, de 23 de setembro de 2010 e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1.990 e do Processo Administrativo nº 15801/2024. DECRETA: Art. 1º - O caput do Art. 2º, do Decreto nº 6.366, de 23 de setembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 8.275, de 29 de setembro de 2023, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º - Para fins de implementação da classificação de estabelecimentos industriais, comerciais, extrativistas, de prestação de serviços, institucionais e congêneres, para as categorias de uso constantes na Lei Complementar nº 156, de 10 de julho de 2008, será utilizada a Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE e o Zoneamento Permitido, em convergência com as categorias de uso e atividades de baixo e alto risco, conforme tabela constante do Anexo Único deste Decreto. (NR) (...) Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias de orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 27.02.2025.
Nome do Arquivo: Decreto-8495-Altera-o-Decreto-6366-23-09-2010-27-02-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.95 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 27 de Fevereiro de 2025