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Decreto 8489/2025 - “Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itaquaquecetuba, necessário à implantação do Coletor Tronco de Esgotos Félix, integrante do sistema de esgotamento sani

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Decreto nº 8.489, de 19 de Fevereiro de 2025. “Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itaquaquecetuba, necessário à implantação do Coletor Tronco de Esgotos Félix, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 212 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 19.662, de 02 de dezembro de 2024, decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 1.164,88m² (mil cento e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito décimos quadrados), devido a implantação das obras do Coletor Tronco de Esgotos Félix, na Estrada do Ribeiro, 680 no bairro Ribeiro, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência n.º TGA 395/23 – FL 02/02 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n.º 1727/449, a saber: Cadastro nº 1727/449 – Proprietário: Ewandro Conceição de Andrade (Ocupante) Área: 1.164,88m² - Planta nº TGA 395/23 – FL 02/02 Área = (37 – 38 – 39 – 40 – 41 – 42 – 43 – 44 – 45 – 46 – 47 – 48 - 37) = 1.164,88m² Faixa de terras que grava um terreno, situado à Estrada do Ribeiro, Bairro do Ribeiro, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, representado no desenho Sabesp TGA 395/23 - FL 02/02, com a seguinte descrição: partindo de um ponto localizado na confluência formada entre a Estrada do Ribeiro e a Rua Cândido de Abreu, segue com azimute de 4°51'52" por 158,65m até o ponto aqui designado "37", de coordenadas E=369.405,814m e N=7.407.920,384m, início da presente descrição: daí, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 224°07'41" e 26,23m até o ponto aqui designado "38", de coordenadas E=369.387,553m e N=7.407.901,558m; 234°04'34" e 47,56m até o ponto aqui designado "39", de coordenadas E=369.349,035m e N=7.407.873,651m; 214°44'47" e 80,37m até o ponto aqui designado "40", de coordenadas E=369.303,231m e N=7.407.807,616m; 247°18'44" e 36,68m até o ponto aqui designado "41", de coordenadas E=369.269,386m e N=7.407.793,467m; 259°52'33" e 4,04m até o ponto aqui designado "42", de coordenadas E=369.265,407m e N=7.407.792,757m; deste, segue por um córrego, à sua jusante, com azimute de 353°16'04" e distância de 6,01m até o ponto aqui designado "43", de coordenadas E=369.264,703m e N=7.407.798,726m; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 79°52'33" e 3,03m até o ponto aqui designado "44", de coordenadas E=369.267,681m e N=7.407.799,258m; 67°18'44" e 34,27m até o ponto aqui designado "45", de coordenadas E=369.299,300m e N=7.407.812,476m; 34°44'47" e 79,63m até o ponto aqui designado "46", de coordenadas E=369.344,688m e N=7.407.877,910m; 54°04'34" e 48,06m até o ponto aqui designado "47", de coordenadas E=369.383,610m e N=7.407.906,110m; 44°07'41" e 28,42m até o ponto aqui designado "48", de coordenadas E=369.403,394m e N=7.407.926,506m; deste, segue confrontando com área ocupada por Joal Gusmão Santos, com azimute de 158°25'58" e distância de 6,58m até o ponto inicial 37, fechando o perímetro e encerrando uma área de 1.164,88m². Art. 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956. Art. 3° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 19/02/2025.
Nome do Arquivo: Decreto-8489-Implantacao-Tronco-Esgoto-Proc-19662-19-02-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.98 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 19 de Fevereiro de 2025