Decreto nº 8.488, de 19 de Fevereiro de 2025. “Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itaquaquecetuba, necessário à implantação do Coletor Tronco de Esgotos Félix, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 212 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 19.661, de 02 de dezembro de 2024, decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 1.168,93m² (mil cento e sessenta e oito metros quadrados e noventa e três décimos quadrados), devido a implantação das obras do Coletor Tronco de Esgotos Félix, na Estrada do Ribeiro, 680 no bairro Ribeiro, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência n.º TGA 395/23 – FL 02/02 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n.º 1727/448, a saber:
Cadastro nº 1727/448 – Proprietário: Herdeiros de José Sgobin e Outros
Ocupante: Marinalva Araújo Macena
Área: 1.168,93m² - Planta nº TGA 395/23 – FL 02/02
Área = (22 – 23 – 24 – 25 – 26 ... 33 – 34 – 35 – 36 - 22) = 1.168,93m²
Faixa de terras que grava um terreno, situado à Rua Alcides Sgobin, Bairro do Ribeiro, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Transcrição 37.254 (Área maior) do 1º C.R.I. de Mogi das Cruzes-SP, representado no desenho Sabesp TGA 395/23 – FL 02/02, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "22", de coordenadas E=369.093,204m e N=7.407.799,869m, localizado na divisa com a área ocupada por Rosangela Cândida da Silva, distante 86,06m da Estrada do Ribeiro, daí, segue pela referida divisa com azimute de 359°20'57" e distância de 6,38m até o ponto aqui designado "23", de coordenadas E=369.093,131m e N=7.407.806,250m; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 69°25'37" e 19,81m até o ponto aqui designado "24", de coordenadas E=369.111,674m e N=7.407.813,210m; 80°14'28" e 68,67m até o ponto aqui designado "25", de coordenadas E=369.179,349m e N=7.407.824,850m; 111°07'46" e 78,49m até o ponto aqui designado "26", de coordenadas E=369.252,558m e N=7.407.796,557m; 79°52'33" e 5,73m até o ponto aqui designado "27", de coordenadas E=369.258,197m e N=7.407.797,564m; deste, segue pela margem de um córrego sem denominação, à sua montante com azimute de 172°12'30" e distância de 6,00m até o ponto aqui designado "28", de coordenadas E=369.259,011m e N=7.407.791,614m; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 259°52'33" e 3,95m até o ponto aqui designado "29", de coordenadas E=369.255,123m e N=7.407.790,920m; 163°02'56" e 20,65m até o ponto aqui designado "30", de coordenadas E=369.261,144m e N=7.407.771,167m; 175°53'34" e 11,52m até o ponto aqui designado "31", de coordenadas E=369.261,969m e N=7.407.759,680m; deste, segue pelo alinhamento da Estrada do Ribeiro com azimute de 250°12'42" e distância de 4,15m até o ponto aqui designado "32", de coordenadas E=369.258,060m e N=7.407.758,273m; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 355°53'34" e 12,19m até o ponto aqui designado "33", de coordenadas E=369.257,187m e N=7.407.770,431m; 343°02'56" e 21,22m até o ponto aqui designado "34", de coordenadas E=369.251,001m e N=7.407.790,727m; 291°07'46" e 77,48m até o ponto aqui designado "35", de coordenadas E=369.178,732m e N=7.407.818,655m; 260°14'28" e 66,44m até o ponto aqui designado "36", de coordenadas E=369.113,251m e N=7.407.807,393m; 249°25'37" e 21,41m até o ponto inicial 22, fechando o perímetro e encerrando uma área de 1.168,93m².
Art. 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 19/02/2025.
Nome do Arquivo:
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Decreto-8488-Implantacao-Tronco-Esgoto-Proc-19661-19-02-25.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
1.98 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Quarta 19 de Fevereiro de 2025 |