Decreto nº 8.482, de 19 de Fevereiro de 2025.“Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itaquaquecetuba, necessário à implantação do Coletor Tronco de Esgotos Félix, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 212 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 19.654, de 02 de dezembro de 2024, decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 729,90m² (setecentos e vinte e nove metros quadrados e noventa décimos quadrados), devido a implantação das obras do Coletor Tronco de Esgotos Félix, na Estrada José Sgobin, 667 no bairro Ribeiro, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência n.º TGA 395/23 – FL 01 e 02/02 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n.º 1727/442, a saber:
Cadastro nº 1727/442 – Proprietário: Ana Lucia Rocha de Pauw (Ocupante)
Área: 729,90m² - Planta nº TGA 395/23 – FL 01 e 02/02
Área = (16 – 15 – R – S – 1 – 7 – U – V – W – X - 16) = 729,90m²
Faixa de terras que grava um terreno localizado à Estrada José Sgobin, Bairro do Ribeiro, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, representado no desenho Sabesp TGA 395/23 - FL 01 e 02/02, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "16", de coordenadas E=368.869,439m e N=7.407.721,850m, localizado no limite da faixa de domínio da Companhia Energética de São Paulo – CESP, distante 107,86m da Estrada José Sgobin, daí, segue pela referida faixa de domínio com azimute de 348°11'32" e distância de 7,04m até o ponto aqui designado "15", de coordenadas E=368.868,162m e N=7.407.727,956m; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes, azimutes e distâncias: 22°50'24" e 11,16m até o ponto aqui designado "R", de coordenadas E=368.878,884m e N=7.407.733,582m; 359°49'28" e 15,25m até o ponto aqui designado "S", de coordenadas E=368.963,571m e N=7.407.764,197m; 242°18'34" e 9,79m até o ponto aqui designado "1", de coordenadas E=368.962,843m e N=7.407.757,589m; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da Companhia Energética de São Paulo – CESP, com azimute de 348°11'32" e distância de 6,24m até o ponto aqui designado "7", de coordenadas E=368.882,104m e N=7.407.728,367m; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes, azimutes e distâncias: 62°18'34" e 12,11m até o ponto aqui designado "T", de coordenadas E=368.882,159m e N=7.407.710,353m; 70°07'30" e 90,05m até o ponto aqui designado "U", de coordenadas E=368.875,264m e N=7.407.693,982m; deste, segue confrontando com a Associação do Moradores de Itaquaquecetuba, com azimute de 186°17'21" e distância de 6,65m até o ponto aqui designado "V", de coordenadas E=368.873,825m e N=7.407.700,869m; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes, azimutes e distâncias: 250°06'11" e 85,86m até o ponto aqui designado "W", de coordenadas E=368.878,157m e N=7.407.711,155m; 179°49'28" e 18,01m até o ponto aqui designado "X", de coordenadas E=368.878,110m e N=7.407.726,401m; 202°50'24" e 17,76m até o ponto inicial 16, fechando o perímetro e encerrando uma área de 729,90m².
Art. 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publivado em 19/02/2025.
Nome do Arquivo:
|
Decreto-8482-Implantacao-Tronco-Esgoto-Proc-19654-19-02-25.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
1.98 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Quarta 19 de Fevereiro de 2025 |