DECRETO Nº 8.473, DE 31 JANEIRO DE 2025. “Fixa o menor valor do crédito de natureza tributária ou não tributária para fins de distribuição de execução fiscal, conforme disposto no artigo 29, da Lei Municipal nº 3.448/2017.”
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8473, DE 31 JANEIRO DE 2025. “Fixa o menor valor do crédito de natureza tributária ou não tributária para fins de distribuição de execução fiscal, conforme disposto no artigo 29, da Lei Municipal nº 3.448/2017.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43, Capítulo V da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º - Fica definido o valor correspondente a 28 (vinte e oito) UFESPs para fins de atendimento do disposto no artigo 29 da Lei Municipal nº 3.448, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 7.683, de12 de abril de 2019. Publicado em 31.01.2025.
DECRETO Nº 8.473, DE 31 JANEIRO DE 2025. “Fixa o menor valor do crédito de natureza tributária ou não tributária para fins de distribuição de execução fiscal, conforme disposto no artigo 29, da Lei Municipal nº 3.448/2017.”
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