Decreto 8.457/2024 - "Dispõe sobre o reajuste da tarifa do serviço de transporte público coletivo urbano.”
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8457, de 27 de dezembro de 2024."Dispõe sobre o reajuste da tarifa do serviço de transporte público coletivo urbano.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990,
CONSIDERANDO requerimento formulado pela concessionária do serviço de transporte público coletivo urbano regular de passageiros deste Município;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, de modo a garantir a eficiência do serviço e os investimentos programados;
CONSIDERANDO o caráter de essencialidade que tal serviço possui, bem como que a tarifa que o remunera seja condizente com o poder aquisitivo da população, nos termos dos artigos 145 e 146 da Lei Orgânica deste Município;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Municipal de Transporte - COMUTRAN;
CONSIDERANDO o que consta no procedimento administrativo nº 20.419/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º - A tarifa que remunera o serviço de transporte público coletivo urbano regular de passageiros deste Município fica reajustada para o valor de R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos).
§ 1º De acordo com a forma de pagamento, os valores a serem cobrados dos usuários serão os definidos na tabela seguinte:
Modalidade Valor da Tarifa Valor com aplicação de desconto
Vale-Transporte R$ 6,80 R$ 6,80
Pagamento em dinheiro R$ 6,80 R$ 6,00
Bilhete eletrônico – Viaja Fácil R$ 6,80 R$ 5,80
Estudante R$ 6,80 R$ 2,90
§ 2º Os valores definidos neste artigo entrarão em vigor à 0h00 (zero hora) do dia 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º - A concessionária do serviço que trata este Decreto deverá adotar as medidas necessárias para seu cumprimento, especialmente quanto à afixação do valor da tarifa em local visível dos coletivos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 27/12/2024.
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