Você precisa fazer o login antes de poder visualizar ou baixar o documento
DECRETO Nº 8.448, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a nomeação dos membros, titulares e suplentes, Presidente e Secretária Executiva da Câmara Municipal Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Municipio de Itaquaquecetuba e dá outr
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8448, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a nomeação dos membros, titulares e suplentes, Presidente e Secretária Executiva da Câmara Municipal Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Municipio de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 18.772, de 12 de novembro de 2024, e as disposições da Lei Ordinária Municipal n°3.002, de 26 de novembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os Membros, do Municipio de Itaquaquecetuba, para a Câmara Municipal Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, a seguir descritos:
I – Secretaria Municipal de Abastecimento, Segurança Alimentar e Agricultura:
Secretário: Rolgaciano Fernandes Almeida;
Suplente: Roseane Batista Bispo.
II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Secretária: Elaine Cristina Loureiro;
Suplente: Thatiane de Carvalho Pimentel.
III – Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação:
Secretário: José Rosa Martins;
Suplente: Renata Ribeiro Caetano.
IV – Secretário Municipal de Saúde:
Secretário: Gabriel da Rocha Costa;
Suplente: Sandra Aparecida Pereira Peña.
V – Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Secretária: Yasmin Zampieri Sampaio;
Suplente: Leandro de Almeida Amélio.
VI – Secretaria Municipal de Emprego, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Empreendedorismo:
Secretário: José Luciano Júlio D’avila
Suplente: Kelli Oliveira Santana Pimenta.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão á conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 10.12.2024.
DECRETO Nº 8.448, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a nomeação dos membros, titulares e suplentes, Presidente e Secretária Executiva da Câmara Municipal Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Municipio de Itaquaquecetuba e dá outr
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)