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DECRETO Nº 8.448, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a nomeação dos membros, titulares e suplentes, Presidente e Secretária Executiva da Câmara Municipal Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Municipio de Itaquaquecetuba e dá outr

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DECRETO Nº 8448, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a nomeação dos membros, titulares e suplentes, Presidente e Secretária Executiva da Câmara Municipal Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Municipio de Itaquaquecetuba e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 18.772, de 12 de novembro de 2024, e as disposições da Lei Ordinária Municipal n°3.002, de 26 de novembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os Membros, do Municipio de Itaquaquecetuba, para a Câmara Municipal Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, a seguir descritos: I – Secretaria Municipal de Abastecimento, Segurança Alimentar e Agricultura: Secretário: Rolgaciano Fernandes Almeida; Suplente: Roseane Batista Bispo. II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Secretária: Elaine Cristina Loureiro; Suplente: Thatiane de Carvalho Pimentel. III – Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação: Secretário: José Rosa Martins; Suplente: Renata Ribeiro Caetano. IV – Secretário Municipal de Saúde: Secretário: Gabriel da Rocha Costa; Suplente: Sandra Aparecida Pereira Peña. V – Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Secretária: Yasmin Zampieri Sampaio; Suplente: Leandro de Almeida Amélio. VI – Secretaria Municipal de Emprego, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Empreendedorismo: Secretário: José Luciano Júlio D’avila Suplente: Kelli Oliveira Santana Pimenta. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão á conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 10.12.2024.
Nome do Arquivo: Decreto-8448-24-Processo-18772-24-10-12-24.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.81 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 10 de Dezembro de 2024