Decreto nº 8445, de 03 de dezembro de 2024.“Dispõe sobre a criação da Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 14.447, de 22 de agosto de 2024.
CONSIDERANDO: o Decreto n°99.710/1990, que promulga a Convenção sobre os Direitos da criança;
CONSIDERANDO: a Lei Federal n°13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012;
CONSIDERANDO: a Lei nº 14.617/2023, que instituiu o mês de agosto como o mês da primeira Infância.
DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica criada a Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal pela
Primeira Infância no Município de Itaquaquecetuba, garantindo ações intersetoriais que
respeitem as múltiplas infâncias e atendam a criança de forma integral, como pessoa
singular, cidadã e detentora de direitos.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURAÇÃO
Art. 2º - A Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância coordenará as ações multissetoriais das políticas setoriais voltadas ao atendimento dos direitos das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos e de suas famílias.
Art. 3º. A Comissão Intersetorial será composta por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos municipais e entidades:
I – Secretaria Municipal de Governo;
II - Secretaria Municipal de Cultura;
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
IV – Secretaria Municipal de Emprego, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Empreendedorismo;
V - Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI – Secretaria Municipal da Receita;
VII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento;
VIII – Secretaria Municipal de Planejamento;
IX – Secretaria Municipal da Saúde;
X – Secretaria Municipal de Abastecimento, Segurança Alimentar e Agricultura;
XI – Secretaria Municipal de Segurança;
XII – Secretaria Municipal de Turismo;
XIII – Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania;
XIV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
XV – Associação de Pais e Mestres;
XVI – Organização da Sociedade Civil com atuação dedicada à promoção de ações voltadas à primeira infância.
§ 1º. Os membros integrantes desta Comissão serão nomeados por Portaria específica do Poder Executivo.
§ 2º. A Portaria de nomeação dos membros integrantes desta Comissão Intersetorial também nomeará um Coordenador.
§ 3º. Pelo exercício da função de membro da Comissão de que trata este artigo, não caberá remuneração de qualquer espécie.
§ 4º. Periodicamente, a Comissão reunir-se-á para elaboração do PMPI, mediante convocação prévia de seu coordenador.
§ 5º. A representação das instituições privadas é facultativa e a ausência de indicação de seus representantes não inviabiliza as atividades da Comissão.
Art. 4º - A Comissão Intersetorial deverá zelar pelo cumprimento dos seguintes objetivos:
I - promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6 (seis) anos de idade e suas famílias,
II – inclusão das famílias e da sociedade na valorização e no cuidado da primeira infância;
III – priorização de atendimento de gestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas famílias em situação de vulnerabilidade, de forma integral e integrada;
IV - implantação de padrões de qualidade para o atendimento da primeira infância, considerando o desenvolvimento integral da criança e a especificidade de cada serviço;
V - garantia da formação de servidores, agentes parceiros e outros atores do sistema de garantia de direitos para atuarem de maneira ativa e propositiva no atendimento à primeira infância;
VI - promoção da gestão integrada dos serviços, benefícios e programas voltados à primeira infância;
VII – adoção de abordagens participativas, envolvendo a sociedade por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, de forma a assegurar a qualidade das ações intersetoriais;
VIII – inclusão da participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito.
CAPÍTULO IV COMPETÊNCIAS
Art. 5º - Compete à Comissão Intersetorial:
I - elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), em conformidade com a Lei nº 13.257, de 2016;
II – realizar a escuta das Crianças para assegurar sua participação na elaboração do PMPI;
III - priorizar o atendimento das populações mais vulneráveis;
IV - monitorar e avaliar a Política Municipal Integrada pela Primeira Infância;
V - preservar a estrutura intersetorial na realização das ações setoriais, articulando os programas, ações e serviços;
VI - promover a existência, divulgação e observância de padrões de qualidade dos serviços para a primeira infância;
VII - elaborar relatórios periódicos das reuniões do Plano Municipal pela Primeira Infância;
VIII – estabelecer prazo para a conclusão dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância.
Art. 6º - Compete ao Coordenador da Comissão Intersetorial:
I – organizar e coordenar as reuniões da Comissão Intersetorial;
II - fornecer e solicitar apoio técnico-administrativo à Comissão Intersetorial;
III - estimular a leitura de documentos técnicos pertinentes ao tema;
IV – convocar, ordinária e extraordinariamente, a Comissão Intersetorial;
V - criar equipes ou Grupos de Trabalho (GTs) por áreas, itens ou assuntos do PMPI, a fim de garantir a celeridade e eficiência dos serviços prestados.
Art. 7º - A execução das disposições presentes neste Decreto não incorrerão em despesas.
Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 03/12/2024.
Nome do Arquivo:
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Decreto-8445-Dispoe-sobre-criacao-Comissao-Intersetorial-Elaboracao-do-Plano-Municipal-Primeira-Infancia-Itaquaquecetuba-03-12-24.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
1.83 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Terça 03 de Dezembro de 2024 |