Decreto nº 8438, de 19 de novembro de 2024.“Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas da Administração Direta e Autarquia Municipal no ano de 2025, divulgando os feriados e estabelecendo os dias em que o ponto será facultativo e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43, Capítulo V da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990:
DECRETA:
Art. 1º - Não haverá expediente nas repartições da Administração Pública Municipal e Autarquia Municipal nos feriados nacionais, estaduais e municipais, nos seguintes dias do ano de 2025:
I – 01 de janeiro (quarta-feira – Dia da Confraternização Universal), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores;
II - 18 de abril (sexta-feira da Paixão), de acordo com o artigo 157, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
III - 21 de abril (segunda-feira - Tiradentes), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores;
IV - 1º de maio (quinta-feira – Dia Mundial do Trabalho), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores;
V - 19 de junho (quinta-feira – Corpus Christi), de acordo com o artigo 157, II, da Lei Orgânica do Município;
VI - 09 de julho (quarta-feira – Data Magna do Estado de São Paulo), de acordo com a Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997;
VII - 07 de setembro (domingo - Independência do Brasil), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores;
VIII - 08 de setembro (segunda-feira - Fundação da Cidade), de acordo com o artigo 157, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
IX - 12 de outubro (domingo - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil), de acordo com a Lei Federal nº 6.902, de 30 de julho de 1980;
X - 02 de novembro (domingo - Finados), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores;
XI - 15 de novembro (sábado – Proclamação da República), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores;
XII - 20 de novembro (quinta-feira – Dia da Consciência Negra), de acordo com o artigo 157, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 48/2014, bem como do art. 1º da Lei Estadual nº 17.746, de 12 de setembro de 2023; e
XIII - 25 de dezembro (quinta-feira – Festa de Natal) de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores.
Art. 2º - Será facultativo o ponto nas repartições da Administração Pública Municipal e Autarquia Municipal, nos seguintes dias do ano de 2025:
I - 03 de março (segunda-feira de Carnaval);
II – 04 de março (terça-feira de Carnaval);
III - 05 de março (quarta-feira de Cinzas, até às 12 horas);
IV - 17 de abril (quinta-feira de Endoenças);
V - 02 de maio (sexta-feira subsequente ao feriado do Dia Mundial do Trabalho);
VI - 20 de junho (sexta-feira subsequente ao feriado de Corpus Christi);
VII - 27 de outubro (segunda-feira antecedente a data comemorativa de Emancipação Político-Administrativa do Município);
VIII - 28 de outubro (terça-feira – Emancipação Político-Administrativa do Município), de acordo com o parágrafo único do art. 157 da Lei Orgânica Municipal;
IX - 01 de novembro (sábado, Dia de Todos os Santos, antecede ao feriado de Finados);
X – 21 de novembro (sexta-feira, subsequente ao feriado do Dia da Consciência Negra);
XI - 24 de dezembro (quarta-feira, véspera do feriado de Natal);
XII - 26 de dezembro (sexta-feira subsequente ao feriado de Natal);
XIII - 31 de dezembro (quarta-feira, festa de final de ano e véspera do feriado da Confraternização Universal).
Art. 3º - O disposto neste Decreto não se aplica às unidades administrativas cujo funcionamento não pode sofrer interrupção, assim considerados, exemplificativamente, os serviços públicos que sejam de atribuição municipal descritos nos incisos do art. 10 da Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989, bem como os serviços prestados pelos seguintes órgãos municipais:
I - Secretaria Municipal de Saúde, no que se referem às Unidades Básicas de Saúde (UBS); Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas; Centro de Saúde (CS) 24 horas; Ambulância e veículos de apoio à saúde;
II – Secretaria de Segurança Urbana, no que tange às Operações da Guarda Civil Municipal (GCM); Bases Operacionais da GCM; e atividades de apoio à segurança pública;
III – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, quanto aos serviços de gerenciamento de trânsito e operacionalidade de viaturas e demais veículos;
IV - Secretaria Municipal de Obras, no que concerne a prestação dos serviços funerários, limpeza pública, inclusive coleta de lixo e varrição de ruas, serviços de iluminação pública de emergência, dentre outros serviços de manutenção quando considerados de urgência;
V – Secretaria de Desenvolvimento Social, quanto aos serviços considerados de pronto atendimento e de natureza emergencial, bem como do respectivo Conselho Tutelar; e
VI – Defesa Civil.
Art. 4° - Em decorrência do disposto no artigo 2º deste Decreto, caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a necessidade de compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade da respectiva secretaria.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 19/11/2024.
Nome do Arquivo:
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Decreto-8438-Feriados-Pontos-Facultativos-19-11-24.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
1.81 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Terça 19 de Novembro de 2024 |