DECRETO Nº 8.432, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. “Prorroga o vencimento do prazo para pagamento da primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e da
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8.432, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. “Prorroga o vencimento do prazo para pagamento da primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e da Taxa de Custeio Ambiental – TCA, do exercício 2025, e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990 e,
Considerando a recente promulgação da Lei Complementar Municipal nº 393, de 06 de novembro de 2024, e o conteúdo do procedimento administrativo nº 18633/2024, DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado para 15 de março de 2025 o vencimento do prazo para pagamento da primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e da Taxa de Custeio Ambiental – TCA, todos do exercício de 2025.
Parágrafo único - Os demais vencimentos serão todos nos dias 15 (quinze) dos meses subsequentes.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publicado em 13.11.2024.
DECRETO Nº 8.432, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. “Prorroga o vencimento do prazo para pagamento da primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e da
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