DECRETO Nº 8420 , DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada neste Município de Itaquaquecetuba no Bairro Aracaré necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para implantação de uma estação elevatória de esgoto e uma rede coletora de esgoto.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal nº 2 .786, de 21 de maio de 1.956, em conformidade com o Processo Administrativo nº 14.377, de 21 de agosto de 2024, decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área de terra descrita e caracterizada com 119,56m2, necessária a implantação de uma estação elevatória de esgoto e uma rede coletora de esgoto, integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário da Região Metropolitana, área essa que consta pertencer ao proprietários: Manuel de Jesus Ferreira e Outra sendo Cláudia da Costa Lima a detentora, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP de referência nº OLOT 005/2024 e respectivo memorial descritivo, inserto no cadastro Sabesp nº 1727/453 in verbis:
Propriedade: 1727/453
Área: (1-2-3-4-1)= 119,56m² (desapropriação)
Uma área de terras fração ideal de uma gleba de 62.745,00m2 situado no Bairro Aracaré no município de Itaquaquecetuba pertencente à matrícula 8.524 do 1º CRI de Poá, descrita e caracterizada no desenho Sabesp OLOT 005/2024, que assim se descreve: Tem início no ponto '1' distante 479,00m do ponto “A” situado na confluência da Rua Vitória com a Rua “15” (atual Rua Araçoiaba), daí segue em linha reta com um azimute de 353º 20’ 18” numa distância de 25,67m até o ponto “2” confrontando com área da mesma propriedade, daí segue em linha reta com um azimute de 133º 08’ 07” numa distância de 8,83m até o ponto “3” confrontando com área da mesma propriedade (ocupada pela faixa de domínio do rodoanel Mário Covas), daí segue em linha reta com um azimute de 175º 31’ 12” numa distância de 18,64m até o ponto “4”, confrontando com área da mesma propriedade, daí segue em linha reta com um azimute de 260º 00’ 07” numa distância de 5,00m até o ponto '1' início desta descrição, confrontando do ponto “4” até o ponto “1” com a Rua Vitória, fechando o perímetro e encerrando a área de 119,56m².
Art. 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão exclusivamente por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 16.10.2024.
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Decreto-8420-Utilidade-Publica-fins-desapropriacao-area-situada-bairro-Aracare-16-10-24.pdf |
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Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Quarta 16 de Outubro de 2024 |