Decreto 8.418/2024 - “Estabelece a Gratuidade no Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano regular de passageiros deste Município no dia 06 de outubro de 2024 e, se o caso, no dia 27 de outubro de 2024, nas condições que especifica.”

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Decreto nº 8418, de 30 de setembro de 2024.“Estabelece a gratuidade no serviço de transporte público coletivo urbano regular de passageiros deste Município no dia 06 de outubro de 2024 e, se o caso, no dia 27 de outubro de 2024, nas condições que especifica.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, CONSIDERANDO o decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 23.738/2024, do Tribunal Superior Eleitoral; CONSIDERANDO a realização de eleições municipais no próximo dia 06 de outubro de 2024 e, caso haja segundo turno, no dia 27 de outubro de 2024; e CONSIDERANDO o constante no procedimento administrativo nº 14039/2024, D E C R E T A: Art. 1º - Fica estabelecida a gratuidade no serviço de transporte público coletivo urbano regular de passageiros deste Município no dia 06 de outubro de 2024, data da realização do primeiro turno das eleições municipais e, havendo segundo turno, no dia 27 de outubro de 2024. § 1º A gratuidade prevista no caput deste artigo vigorará no período das 7 (sete) às 20 (vinte) horas. § 2º As partidas e horários programados deverão estar compatíveis com a frequência dos dias úteis. Art. 2º - A perda de receita decorrente da gratuidade estabelecida por este Decreto será ressarcida à concessionária, cabendo à Secretaria de Mobilidade Urbana realizar a adequada fiscalização. Art. 3º - A concessionária do serviço que trata este Decreto deverá adotar as medidas necessárias para seu cumprimento, especialmente quanto à afixação da gratuidade da tarifa em local visível dos coletivos. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 30/09/2024.
Nome do Arquivo: Decreto-8418-Estabelece-Gratuidade-Transporte-Público-06-10-24-e-se-caso-27-10-24-30-09-24.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 30 de Setembro de 2024