DECRETO Nº 8.405, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 “Autoriza a concessão de prêmios em pecúnia aos participantes do ‘’XV Concurso de Contos de Itaquaquecetuba’’, estabelece o seu Regulamento e dá outras providências.”

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DECRETO Nº 8405, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 “Autoriza a concessão de prêmios em pecúnia aos participantes do ‘’XV Concurso de Contos de Itaquaquecetuba’’, estabelece o seu Regulamento e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 13.996, de 14 de agosto de 2024, D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de prêmios em pecúnia às equipes participantes do “XV Concurso de Contos de Itaquaquecetuba”, que será realizado no dia 03 de outubro de 2024, pela Secretaria Municipal de Cultura, na forma e nas condições estabelecidos no seu Regulamento, conforme Anexo I. Art. 2° Além de menções honrosas, serão ofertados os seguintes prêmios em pecúnia, nas Categorias Adulto e Melhor Idade. I – Categoria Adulto: a) 1° colocado – R$ 1.000,00 (um mil reais). b) 2° colocado – R$ 1.000,00 (um mil reais). c) 3° colocado – R$ 1.000,00 (um mil reais). d) 4° colocado – R$ 1.000,00 (um mil reais). e) 5° colocado – R$ 1.000,00 (um mil reais). f) 6° colocado – R$ 1.000,00 (um mil reais). g) 7° colocado – R$ 1.000,00 (um mil reais). h) 8° colocado – R$ 1.000,00 (um mil reais). i) 9° colocado – R$ 1.000,00 (um mil reais). j) 10° colocado – R$ 1.000,00 (um mil reais). II – Categoria Melhor Idade: a) 1° colocado – R$ 1.000,00 (um mil reais). b) 2° colocado – R$ 1.000,00 (um mil reais). c) 3° colocado – R$ 1.000,00 (um mil reais). d) 4° colocado – R$ 1.000,00 (um mil reais). e) 5° colocado – R$ 1.000,00 (um mil reais). f) 6° colocado – R$ 1.000,00 (um mil reais). g) 7° colocado – R$ 1.000,00 (um mil reais). h) 8° colocado – R$ 1.000,00 (um mil reais). i) 9° colocado – R$ 1.000,00 (um mil reais). j) 10° colocado – R$ 1.000,00 (um mil reais). §1º. Os premiados deverão efetuar 3 participações em eventos literários, conforme convite prévio da Secretaria Municipal de Cultura, a título de contrapartida. §2º. Caso uma das categorias não contemplem o número mínimo de participantes, para efeito de premiação, automaticamente os recursos poderão ser remanejados para outra categoria. §3º. O valor do prêmio será pago mediante cheque nominal em nome do participante ou transferência bancária identificada. §4º. O participante ou o responsável legal que, no prazo de 30 (trinta) dias do resultado do concurso, não comparecer para retirar o prêmio ou não providenciar os dados bancários para pagamento, considerar-se-á que desistiu dele. Art. 3° A Comissão Julgadora será composta por no mínimo 05 (cinco) e, no máximo 10 (dez) jurados, que serão escolhidos pela Secretaria Municipal de Cultura, dentre pessoas com absoluta idoneidade moral e conhecimentos sobre os temas retratados no concurso. Art. 4° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento e ainda, da seguinte dotação orçamentária: 17.01.00 - 3.3.90.31.0013.392.3006.2426 – despesa nº 2413 – Secretaria Municipal de Cultura, suplementadas, se necessário. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 30.08.2024.
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 30 de Agosto de 2024