DECRETO Nº 8.401, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 “Coloca à disposição da Justiça Eleitoral, servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2024, em s

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DECRETO Nº 8401, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 “Coloca à disposição da Justiça Eleitoral, servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, D E C R E T A: Art. 1º As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, constantes nos Anexos I e II deste Decreto, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1.965, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, a partir das 8 (oito) horas dos dias 4 de outubro, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, com a observância do seguinte cronograma: I – dias 4 de outubro, sexta-feira, em primeiro turno, e 25 de outubro, sexta-feira, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito; II – dias 5 de outubro, sábado, em primeiro turno, e 26 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral; III – dias 6 de outubro, domingo, em primeiro turno, e 27 de outubro, domingo, se houver segundo turno, para providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção; Art. 2° Os servidores administrativos, docentes e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 4, 5 e 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, assim como nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral. Art. 3° Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado: I – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas etc.); II - responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 5 de outubro, em primeiro turno, e 26 de outubro, em segundo turno, se houver; III – providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos, dias 6 de outubro, em primeiro turno, e 27 de outubro, em segundo turno, se houver; IV – designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário referido no inciso III deste artigo; V - providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados; VI – providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral; VII – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado. Art. 4° Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral, nos dias 4, 5 e 6 de outubro, em primeiro turno, e nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço. Art. 5° A Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal. Art. 6° No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto para as respectivas datas a serem designadas, se o caso. Art. 7° A não observância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis. Art. 8° As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de necessidade. Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 19.08.2024.
Nome do Arquivo: Decreto-8401.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 19 de Agosto de 2024