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DECRETO Nº 8.398, DE 13 DE AGOSTO DE 2024. “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no loteamento denominado Bairro Rio Abaixo, destinada à instalação de área de lazer.”

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DECRETO Nº 8.398, DE 13 DE AGOSTO DE 2024. “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no loteamento denominado Bairro Rio Abaixo, destinada à instalação de área de lazer.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, e CONSIDERANDO a necessidade de instalação de espaço adequado para a prática esportiva e atividades recreativas na região do Bairro Rio abaixo, apurado nos procedimentos administrativos nº 17170/2021 e 656/2022, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por via judicial ou amigável, área de 10.743,124 m² (dez mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados e cento e vinte quatro milésimos de metro quadrado), de imóvel localizado na Avenida Industrial Primeira, loteamento denominado Bairro Rio Abaixo, necessário à instalação de área de lazer, constando pertencer a LEMI S/A ESTAMP EM METAIS, inscrição municipal nº 44433-43-83-0001-00-000, com a seguinte descrição: Área: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.405.077,1510m e E 359.918,9150m; deste, segue confrontando com o alinhamento da Avenida Industrial Primeira, com os seguintes azimutes e distâncias: 302°54'29" e 109,72 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.405.136,7600m e E 359.826,8020m; deste, deflete a direita e segue confrontando com a Faixa da Petrobrás, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°44'24" e 26,41 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.405.148,8540m e E 359.850,2740m; deste, deflete a esquerda e segue confrontando com a Faixa da Petrobrás, com os seguintes azimutes e distâncias: 49°15'07" e 21,29 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.405.162,7490m e E 359.866,4010m; deste, deflete a esquerda e segue confrontando com a Faixa da Petrobrás, com os seguintes azimutes e distâncias: 30°56'29" e 73,92 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.405.226,1500m e E 359.904,4081m; deste, deflete a direita e segue confrontando com Área Remanescente , com os seguintes azimutes e distâncias: 122°54'29" e 87,71 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.405.178,4991m e E 359.978,0426m; deste, deflete a direita e segue confrontando com Divisa de Quadra, com os seguintes azimutes e distâncias: 210°15'35" e 117,34 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 10.743,124 m². As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 2° É de natureza urgente a desapropriação que trata este Decreto. Art. 3° As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 13.08.2024.
Nome do Arquivo: Decreto-8398.pdf
Tamanho do Arquivo: 350.44 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 13 de Agosto de 2024