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DECRETO Nº 8.384, DE 05 DE JULHO DE 2024. “Dispõe sobre o Cadastro Eletrônico para inscrição e matrícula na etapa de Educação Infantil – Creche do Sistema Público Municipal de Ensino e dá outras providências.”

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DECRETO Nº 8384, DE 05 DE JULHO DE 2024. “Dispõe sobre o Cadastro Eletrônico para inscrição e matrícula na etapa de Educação Infantil – Creche do Sistema Público Municipal de Ensino e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 10.342, de 06 de agosto de 2020. DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o cadastro eletrônico para realização da inscrição e posteriormente, de acordo com a disponibilidade, a concessão de vaga para a etapa da Educação Infantil - Creche, às crianças de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, nas unidades escolares do Sistema Público Municipal de Ensino, nos termos da Resolução CNE/CEB Nº 02/2018. §1º. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMECTI) publicará, previamente ao início das inscrições, tabela com os anos de acordo com a data de nascimento e as vagas disponíveis. §2º. A inscrição no sistema eletrônico somente poderá ser realizada pelos pais e/ou responsáveis pela criança. §3º. A Educação Infantil no Sistema Público Municipal de Ensino é composta pelos seguintes anos: I – Infantil I; II – Infantil II; III – Infantil III; IV – Infantil IV; Art. 2°. As vagas no Sistema Público Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba são exclusivas para crianças cujos pais e/ou responsáveis residem no Município de Itaquaquecetuba. Parágrafo Único: o Pai e/ou responsável, no ato de inscrição, deverá comprovar, documentalmente, sua residência no Município de Itaquaquecetuba, sob o risco de indeferimento da inscrição realizada Art. 3°. O procedimento de inscrição eletrônico terá 2 (duas) fases, denominadas Ordinária e Repescagem, e será realizado exclusivamente pelo sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (www.semecti.com.br), em formulário específico disponibilizado somente no período indicado. §1º. A primeira fase (Ordinária) será realizada no início do 2º semestre do ano corrente, para preenchimento de vagas no exercício subsequente. §2º. A segunda fase (Repescagem) será realizada no início do 1º semestre do ano corrente, para preenchimento de vagas remanescentes da fase Ordinária. Art. 4°. É permitida somente uma inscrição por criança, em cada fase. Parágrafo Único: Não é permitida a inscrição de crianças com matrícula ativa no Sistema Público Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba. Art. 5°. O período de inscrição e de divulgação da classificação para efetivação da matrícula serão previamente determinados e divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação por meios oficiais. Parágrafo Único: Inscrições realizadas em procedimentos de matrícula anteriores não serão reaproveitadas e não geram prioridade na classificação vigente. Art. 6°. As vagas disponibilizadas na Educação Infantil podem variar conforme o espaço físico de cada unidade escolar e a faixa etária de atendimento, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação. Parágrafo Único: O atendimento, conforme cada etapa de ensino, será nos seguintes termos: I – Infantil I: Período Integral; II – Infantil II: Período Integral; III – Infantil III: Períodos Parcial e Integral; IV – Infantil IV: Período Parcial. Art. 7°. A classificação na fase Ordinária obedecerá aos critérios abaixo elencados, na seguinte ordem: I – Criança com deficiência devidamente constatada; II – Pais e/ou responsáveis legais que exerçam atividade laboral; III – Núcleo Familiar participante de Programas Sociais/Assistências do Estado; IV – Data de Inscrição. §1º. As inscrições não contempladas na primeira fase serão reclassificadas automaticamente para a Repescagem. §2º. Irmãos gêmeos terão preferência de alocação na mesma unidade escolar, sem garantia de permanência na mesma classe. Art. 8°. A fase de Repescagem permitirá a inscrição de crianças cujos pais e/ou responsáveis não a realizaram na fase Ordinária. §1º. A classificação na segunda fase (Repescagem) obedecerá ao critério de data e hora da inscrição. §2º. As vagas ofertadas na segunda fase (Repescagem) serão ofertadas conforme a região em que a criança reside, a fim de facilitar seu descolamento. Art. 9°. Para participação em ambas as fases de inscrição, deverão ser informados os seguintes dados: I – Nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento da criança; II – Nome completo e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) pais e/ou responsável legal da criança; III – Endereço dos pais e/ou responsável pela criança; IV – Número de telefone, de preferência do pai e/ou responsável pela criança; V – Endereço de e-mail dos pais e/ou responsável pela criança, se houver; VI – Número de Identificação Social (NIS) ou de outros programas sociais do governo que a criança e/ou família fazem parte; VII – Se a criança tem deficiência; VIII – Local de trabalho da mãe ou do(a) responsável legal pela criança; IX – Indicação de unidade escolar (creche) mais próxima da residência da criança. §1º. Será permitida a indicação de somente 1 (uma) unidade escolar. §2º. Ao final do cadastro, será exibida mensagem de conformação de inscrição e fornecido número de protocolo, o qual será utilizado para consulta à classificação da vaga pretendida. §3º. A consulta ao andamento das fases de inscrição e às classificações serão realizadas por meio do sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (www.semecti.com.br). Art. 10. A direção da unidade escolar em que a criança for alocada entrará em contato com os pais e/ou responsáveis, por meio do telefone e e-mail indicados no cadastro, para formalização da matrícula em até 3 (três) dias úteis, contados da data do contato. §1º. A direção da unidade escolar deverá entrar em contato, nos termos do caput, no decorrer do ano letivo, conforme disponibilidade de vagas, respeitadas as classificações nas fases Ordinária e Repescagem. §2º. O não comparecimento no prazo estabelecido no caput implicará na desistência e consequente perda da vaga. §3º. Em caso de alteração de endereço de residência da criança ou desistência da inscrição, a solicitação de cancelamento de inscrição, com a devida justificativa, deverá ser encaminhada ao Departamento de Demanda Escolar, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. §4º. Nos casos previstos no §3º, após o cancelamento da inscrição anterior, poderá o pai e/ou responsável realizar nova inscrição. Art. 11. Para formalização da matrícula, deverão ser apresentados, na unidade escolar, após a convocação prevista no artigo 10, os documentos da criança, originais e cópias simples, a seguir: I – Certidão de nascimento; II – Cadastro de pessoa física (CPF); III – Carteira de vacinação atualizada; IV – Laudo médico, caso apresente alguma deficiência; V – Cadastro de pessoa física (CPF) do(a) pai e/ou responsável legal; VI – Comprovante de residência; VII – Cartão do Número de Identificação Social (NIS) ou de outros programas sociais do governo; VIII – Declaração de trabalho do empregador, com reconhecimento de firma em cartório, informando a função realizada e a carga horária semanal, da mãe ou do(a) responsável legal pela criança. Art. 12. Os casos omissos relacionados a este Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 13. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário. Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas nos Decretos de nºs 7.399/2016, nº 7.616/2018 e nº 7.846/2020. Publicado em 05.07.2024.
Nome do Arquivo: Decreto-8384-Dispoe-sobre-cadastro-eletronico-inscricao-matricula-etapa-Educacao-Infantil-Creche-Sistema-Publico-Municipal-Ensino-05-07-24.pdf
Tamanho do Arquivo: 396.52 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 05 de Julho de 2024