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DECRETO Nº 8.383, DE 04 DE JULHO DE 2024. Autoriza a concessão de prêmios em pecúnia aos participantes do ‘‘XVII Festival de Música Sertaneja de Itaquaquecetuba – 2024’’, estabelece o seu Regulamento e dá outras providências.

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DECRETO Nº 8383, DE 04 DE JULHO DE 2024. Autoriza a concessão de prêmios em pecúnia aos participantes do ‘‘XVII Festival de Música Sertaneja de Itaquaquecetuba – 2024’’, estabelece o seu Regulamento e dá outras providências. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.836, de 04 de junho de 2024, DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de prêmios em pecúnia às equipes participantes do “XVII Festival de Música Sertaneja de Itaquaquecetuba – 2024”, que será realizado no dia 27 de julho de 2024, que forem classificadas em Concurso a ser realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, na forma e nas condições estabelecidos neste Decreto e ainda, nos Anexos I (Regulamento) e II (Ficha de Inscrição), que fazem parte integrante deste. Art. 2°. Serão ofertados troféus e prêmios em espécie, aos 5 (cinco) primeiros colocados do certame, por categoria a saber: I – Categoria Única: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos) reais para os 5 (cinco) melhores classificados. §1º. Os premiados deverão efetuar 2 (duas) apresentações, conforme convite prévio da Secretaria Municipal de Cultura, a título de contrapartida. Art. 3°. A Comissão Julgadora será composta por no mínimo 05 (cinco) e, no máximo 10 (dez) jurados, que serão escolhidos pela Secretaria Municipal de Cultura, dentre pessoas com absoluta idoneidade moral e conhecimentos sobre os temas retratados no concurso. §1º. A qualificação do jurado será feita através de currículo e a prova da idoneidade, através de outros documentos; as provas de qualificação e da idoneidade ficarão arquivadas no procedimento do concurso. §2º. A Secretaria Municipal de Cultura poderá remunerar até 10 (dez) jurados, em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta) para cada um. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações do Fundo Municipal de Cultura de Itaquaquecetuba - dotação orçamentária: 17.01.00 3.3.90.31.00 13.392.3006.2426 – despesa 2413. Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Publicado em 05.07.2024.
Nome do Arquivo: Decreto-8383-Autoriza-concessao-de-premios-pecunia-aos-participantes-XVII-Festival-Musica-Sertaneja-Itaquaquecetuba-04-07-24.pdf
Tamanho do Arquivo: 433.28 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 05 de Julho de 2024