Decreto nº 8377, de 24 de Junho de 2024. “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no loteamento denominado Jardim Amanda Caiuby, destinada à instalação de área de lazer.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990,
CONSIDERANDO o constante no procedimento administrativo n° 9476/2024,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por via judicial ou amigável, área de 2.720m2 (dois mil, setecentos e vinte metros quadrados), de imóvel localizado na Rua Queirós, localizada no loteamento denominado Jardim Amanda Caiuby, neste Município, necessária à instalação de área de lazer, constando pertencer a “Itaubá Empreendimentos Imobiliários Ltda”, inscrição municipal nº 44432-61-84, com a seguinte descrição:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.408.265,909 m. e E 365.298,131 m., distante 78,73m da interseção da Rua Queirós com a Estrada Oca com azimute de 111°05'46" e distância de 23,20 m. até o vértice 2, de coordenadas N 7.408.257,559 m. e E 365.319,774 m.; deste, deflete a direita em curva com Raio de 11,07m e Desenvolvimento de 14,67m e segue confrontando com um trecho da Rua Queirós até o vértice 3, de coordenadas N 7.408.246,002 m. e E 365.326,977 m.; deste, deflete a direita e segue confrontando com o alinhamento da Estrada Oca com azimute de 185°00'42" e distância de 53,66 m. até o vértice 4, de coordenadas N 7.408.192,546 m. e E 365.322,289 m.; deste, deflete a direita em curva com Raio de 6,49m e Desenvolvimento de 12,27m e segue confrontando com a Rua Queirós até o vértice 5, de coordenadas+. N 7.408.186,980 m. e E 365.313,360 m.; deste, deflete a direita e segue confrontando com o alinhamento da Rua Queirós com azimute de 291°15'20" e distância de 22,01 m. até o vértice 6, de coordenadas N 7.408.194,960 m. e E 365.292,845 m.; deste, deflete a direita em curva com Raio de 13,87m e Desenvolvimento de 16,00m e segue confrontando com alinhamento predial até o vértice 7, de coordenadas N 7.408.207,795 m. e E 365.284,844 m.; deste, deflete a direita e segue confrontando com alinhamento predial com azimute de 4°58'48" e distância de 52,89 m. até o vértice 8, de coordenadas N 7.408.260,490 m. e E 365.289,435 m.; deste, deflete a direita em curva com Raio de 6,48m e Desenvolvimento de 11,82m e segue confrontando com alinhamento predial até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 2.724,00 m². As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”
Art. 2º - É de natureza urgente a desapropriação que trata este Decreto.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 24/06/2024.
Nome do Arquivo:
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Decreto-8377-Declara-Utilidade-Publica-fins-desapropriação-denominado-JD-Caiuby-24-06-24.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
2.64 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Segunda 24 de Junho de 2024 |