Decreto 8.364/2024 - “Altera o Decreto nº 5.513, de 02 de junho de 2005 e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8364, de 16 de Maio de 2024.“Altera o Decreto nº 5.513, de 02 de junho de 2005 e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.627, de 21 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO que as disposições da Resolução CONTRAN nº 960, de 17 de maio de 2022, alterações
DECRETA:
Art. 1º. O §3º, do Art. 8º, do Decreto nº 5.513, de 02 de junho de 2005, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 8º...
(...)
§3º. Aplica-se aos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares as disposições da Resolução Contran nº 960, de 17 de maio de 2022 e alterações, limitada, contudo, em todos os vidros, uma transmitância luminosa mínima de 70% (setenta por cento).
(...)
Art. 2º. O Art. 8º, do Decreto nº 5.513, de 02 de junho de 2005, fica acrescido de um parágrafo
5º, com a seguinte redação:
Art. 8º...
(...)
§5º. Fica autorizada a publicidade nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares, obedecidos os seguintes requisitos mínimos:
I – exclusivamente, no vidro traseiro;
II – limite de utilização de 50% (cinquenta por cento) do espaço do vidro traseiro;
III – mediante adesivo perfurado;
IV – o adesivo perfurado deve garantir a transmitância de visibilidade e de luminosidade de, no mínimo, 70% (setenta por cento);
V – a publicidade não viole o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
VI – portar a todo tempo no veículo, declaração do instalador, devidamente assinada, com a sua identificação completa (número de Registro Geral), de que o adesivo atende as disposições dos incisos II a V, deste artigo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 16/05/2024.
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