Decreto 8.363/2024 - “Cria a Comissão de Monitoramento e Inibição de Condutas Vedadas Durante o Período Eleitoral."

por

Decreto nº 8363, de 16 de Maio de 2024. “Cria a Comissão de Monitoramento e Inibição de Condutas Vedadas Durante o Período Eleitoral.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1.990, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a integridade e a legalidade do processo eleitoral no Município, bem como de prevenir a ocorrência de condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece proibições aos agentes públicos para garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições. DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Comissão de Monitoramento e Inibição de Condutas Vedadas Durante o Período Eleitoral, com a finalidade de monitorar e inibir a prática de condutas vedadas aos agentes públicos municipais, conforme disposto na Lei nº 9.504/97 e na Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Parágrafo único - Esta Comissão estará ativa exclusivamente para as Eleições Municipais de 2024, incluindo todos os desdobramentos do pleito. Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Secretário Adjunto de Governo, Hugo Santos, e será composta pelos seguintes membros: I - Hugo Santos, Secretário Adjunto de Governo, como Presidente, representante da Secretaria Municipal de Governo; II - Alexsandro Silva Castro, Assessor Especial de Gestão, representante do Gabinete do Prefeito; III - Phillipe Terra de Souza, Assessor Especial de Gestão, representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Art. 3º - Compete à Comissão: I - monitorar as ações dos agentes públicos municipais em conformidade com as normas eleitorais; II - orientar os agentes públicos sobre as restrições impostas durante o período eleitoral; III - receber e analisar denúncias de condutas vedadas; IV - propor medidas disciplinares ou corretivas necessárias; V - elaborar relatórios periódicos sobre suas atividades e encaminhá-los ao Prefeito. Art. 4º - A competência da Comissão encerra-se com o fim de todos os desdobramentos das Eleições Municipais de 2024. Art. 5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias de orçamento, suplementadas se necessário. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 16/05/2024.
Nome do Arquivo: Decreto-8363-Institui-Comissão-para-Inibicao-de-Condutas-Vetadas-Periodo-Eleitoral-16-05-2024.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.56 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 16 de Maio de 2024