Decreto 8.354/2024 - "Dá nova redação ao Decreto nº 8.087, de 04 de julho de 2022."
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8354, de 16 de abril de 2024. "Dá nova redação ao Decreto nº 8.087, de 04 de julho de 2022."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990,
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir uma estratégia de governança para acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscos – PMRR, por meio de colegiado gestor, de modo a dar cumprimento aos termos do Acordo de Adesão nº 006/2024, firmado entre o Município de Itaquaquecetuba e o Ministério das Cidades;
CONSIDERANDO a existência da Comissão Permanente Multidisciplinar para Enfrentamento de Áreas de Risco no Município de Itaquaquecetuba, órgão intersetorial que detém conhecimento diverso sobre as áreas de risco mapeadas no território municipal;
CONSIDERANDO o que consta no procedimento administrativo nº 1420/2024,
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 8.087, de 04 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos artigos 8º a 12:
“................................
Art. 6º - A Comissão Permanente Multidisciplinar para Enfrentamento de Áreas de Risco exercerá a função de Comitê Gestor do Plano Municipal de Redução de Risco – CGPMRR, no âmbito do Município de Itaquaquecetuba, com o objetivo de planejar, monitorar, acompanhar e apoiar a elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscos – PMRR, decorrente do Acordo de Adesão nº 006/2024, firmado entre o Município de Itaquaquecetuba e o Ministério das Cidades.
Parágrafo único - O CGPMRR poderá convidar, sempre que necessário, outras Secretarias, órgãos e especialistas.
Art. 7º - A Coordenação do CGPMRR será exercida pelo Coordenador Municipal de Defesa Civil e, nos seus impedimentos eventuais, pelo Secretário Municipal de Governo.
Art. 8º - São atribuições da Comissão enquanto CGPMRR:
I – acompanhar a elaboração do PMRR pela Universidade Federal de Campinas – UNICAMP;
II – disponibilizar dados e informações necessárias à elaboração do PMRR;
III – apoiar a Universidade Federal de Campinas – UNICAMP na mobilização das comunidades em áreas de risco;
IV - realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, com intuito de debater as ações necessárias para elaboração do PMRR;
V – participar e apoiar na organização de reuniões e audiências públicas no Município de Itaquaquecetuba sobre o PMRR.
Art. 9º - As atribuições e responsabilidades dos órgãos integrantes da Comissão, na qualidade de Comitê Gestor do PMRR, serão definidas em matriz de responsabilidades, elaborada na primeira reunião do CGPMRR.
Parágrafo único - O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador.
Art. 10 - As funções de Comitê Gestor do PMRR à Comissão Permanente Multidisciplinar para Enfrentamento das Áreas de Risco terão vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo encerrar suas obrigações e atividades antes deste prazo após a entrega do Relatório Final do PMRR.
Art. 11 - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 16/04/2024.
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