DECRETO Nº 8345, DE 09 DE ABRIL DE 2024. “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de faixa de servidão de passagem, o imóvel situado na Estrada São Caetano do Sul, s/n° (em frente ao n°1020), Bairro: Chácara São Miguel, Itaquaquecetuba/SP, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 19.416, de 24 de novembro de 2023, decreta:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 2.371.84m² (dois mil, trezentos e setenta e um metros quadrados e oitenta e quatro décimos quadrados), sendo necessária a regularização devido a implantação das obras do Coletor Tronco de Esgotos II-4, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê 4ª Etapa, imóvel esse que consta ser de Roberto Minoru Watai e seu compromissário Chen Lih Fong como ocupante do imóvel, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência nº TGA-307/22 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n° 1727/427, a saber:
Cadastro nº 1727/427-Chen Lih Fong - Ocupante Área: 2.371.84m² - Planta n°. TGA-307/22
Área: (888-S1- S 2-S3-S4...S27-S28-S29-S30-88B)=2.371,84m
Faixa de terras que grava um terreno destacado de maior área, situado na zona rural do distrito, município e comarca de Itaquaquecetuba-SP, no bairro do Rio Abaixo, identificado pela matricula 8.406 do C.R.I. de Poá-SP, representado no desenho Sabesp TGA 307/22, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: inicia no ponto "88B", localizado na divisa com a propriedade de Toshio Suzuki, dai, segue pela referida divisa com azimute de 68°03'09’’ por 0,72m até o ponto aqui designado "S1", segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 149°01’41’’ por 1,83m até o ponto aqui designado "S2": segue com azimute de 206°41'31’’ por 52.36m até o ponto aqui designado "S3", segue com azimute de 243°33’15’’ por 76,22m até o ponto aqui designado "S4", segue com azimute de 180°39' 49’’ por 77,30m até o ponto aqui designado "S5"; segue com azimute de 135°10’49’’ 41,80m até o ponto aqui designado "S6"; segue com azimute de 164°05'23’’ por 25,16m até o ponto aqui designado "S7"; segue com azimute de 220°26’45’’ por 24,33m até o ponto aqui designado "S8"; segue com azimute de 239°57'24’’ por 56,76m até o ponto aqui designado "S9"; segue com azimute de 213°15'24’’ por 40,42m até o ponto aqui designado "S10"; segue com azimute de 205°19'16’’ por 64,66m até o ponto aqui designado "S11"; segue com azimute de 190°28'40’’ por 36,50m até o ponto aqui designado ‘’S12’’ segue com azimute de 181°55'58" por 49,07m até o ponto aqui designado "S13", confrontando desde o ponto S1 até aqui com área da mesma propriedade; segue pelo alinhamento da Estrada São Caetano do Sul com azimute de 207'56'31" por 9,12m até o ponto aqui designado "S14", segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 1°55'58" por 57,57m até o ponto aqui designado "S15"; segue com azimute de 10°28'40" por 37.32m até o ponto aqui designado "S16" segue com azimute de 25°19′16" por 65,45m até o ponto aqui designado "S17", segue com azimute de 33°15'24" por 41,65m até o ponto aqui designado "S18", segue com azimute de 59°57'24" por 57,02m até o ponto aqui designado "S19"; segue com azimute de 40°26'45" por 21,50m até o ponto aqui designado "S20", segue com azimute de 344°05'23" por 21.99m até o ponto aqui designado "S21"; segue com azimute de 315°10'04" por 42.45m até o ponto aqui designado "S22": segue com azimute de 0°39'49" por 81.43m até o ponto aqui designado "S23", segue com azimute de 63°33'15" por 77.33m até o ponto aqui designado "S24", segue com azimute de 26°41'31" por 48,82m até o ponto aqui designado "S25"; segue com azimute de 329°01'41" por 40.91m até o ponto aqui designado "S26", segue com azimute de 64°47'55" por 7,20m até o ponto aqui designado "S27", confrontando desde o ponto S14 até aqui com área da mesma propriedade; segue pelo alinhamento de uma Rua sem denominação com azimute de 152°40'53" por 4,00m até o ponto aqui designado "S28", segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 244°47'55" por 2,92m até o ponto aqui designado "S29"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 149°01'41" por 31,92m até o ponto aqui designado "S30"; segue confrontando com a propriedade de Toshio Suzuki com azimute de 157°26'30" por 4,88m até o ponto inicial 88B, fechando o perímetro e encerrando uma área de 2.371.84m².
Art. 2°. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou de instituição de servidão de administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3°. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 10.04.2024.
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Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Quarta 10 de Abril de 2024 |