DECRETO Nº 8344, DE 09 DE ABRIL DE 2024. “Estabelece o plano de ação excepcional para implementação dos requisitos mínimos do Sistema Único e Integrado e Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do Decreto Federal nº

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DECRETO Nº 8344, DE 09 DE ABRIL DE 2024. “Estabelece o plano de ação excepcional para implementação dos requisitos mínimos do Sistema Único e Integrado e Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do Decreto Federal nº 10.540/2020 e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990; CONSIDERANDO a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em observância do padrão mínimo de qualidade estabelecido no Decreto 10.540/2020; CONSIDERANDO que o SIAFIC corresponde à solução tecnológica de informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, com finalidade de registrar atos e fatos relacionados a administração orçamentária, financeira e patrimonial, controlando e permitindo sua evidenciação; CONSIDERANDO ainda a publicação do Decreto Federal 11.644, de 16 de agosto de 2023 que altera o Decreto 10.540, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre a apresentação de Plano de Ação Excepcional de implantação do Siafic; CONSIDERANDO a necessidade do município em apresentar o novo plano de ação excepcional para implantação definitiva do Siafic até 01/01/2025; D E C R E T A: Art. 1°- Fica estabelecido para o município o Plano de Ação Excepcional, nos moldes estabelecidos pelo Decreto Federal nº 10.540/2020, alterado pelo Decreto Federal nº 11.644/2023 com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade. Parágrafo único - Constará no Anexo Único deste decreto as ações e prazos a serem executados pela Administração Pública Municipal, a fim de implantação do SIAFIC. Art. 2º - Os procedimentos para a implementação do Plano Excepcional de Ação, conforme prazos estipulados no Anexo Único deste Decreto, serão de responsabilidade conjunta dos Órgãos do Poder Executivo e Legislativo. Art. 3º Para fins de desenvolvimento das ações estipuladas no Plano de Ação constante do Anexo Único deste decreto será instituída uma comissão de estudos e avaliação do padrão mínimo de qualidade do Siafic, nos termos do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que deverá ser composta pelos seguintes membros: I - Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade; II - 1 (um) servidor titular do cargo de Contador da Prefeitura; III - 1 (um) servidor municipal da área de Tecnologia da Informação; IV - 1 (um) servidor titular do cargo de Contador IRRPS; V - 1 (um) servidor titular do cargo de Contador da Câmara Municipal; VI - 1 (um) servidor da Secretaria Municipal de Administração e Modernização; §1º. Os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo serão nomeados por portaria no prazo que dispõe o Plano de Ação Excepcional de que trata o Anexo Único deste decreto. §2º. O Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade deverá presidir o desenvolvimento e acompanhamento dos trabalhos com vistas ao cumprimento do prazo estipulado no Plano de Ação Excepcional constante do Anexo Único deste decreto. Art. 4º - O Plano Excepcional de Ação, estabelecido por este Decreto deverá ser comunicado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de São Paulo, conforme determina o Decreto Federal o §2º do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020. Art. 5º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementadas em caso de necessidade. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 7.943 de 04 de maio de 2021, que estabeleceu o plano de ação para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado e Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do Decreto Federal nº 10.540/2020, no âmbito da Administração Pública do Município de Itaquaquecetuba, em virtude de apresentação de plano excepcional de implementação do Siafic, considerando os prazos estabelecidos no Anexo do Decreto Federal nº 10.540/2020 – Plano de Ação Excepcional para implementação dos requisitos mínimos de qualidade; Publicado em 10.04.2024.
Nome do Arquivo: Decreto-8344-Plano-de-acao-excepcional-SIAFIC-09-04-24.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 10 de Abril de 2024