Decreto 8.326/2024 - “Prorroga o Vencimento do Prazo para Pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN do dia 15/02/2024 para o dia 29/02/2024.”
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8326 de 19 de Fevereiro de 2024.“Prorroga o vencimento do prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN do dia 15/02/2024 para o dia 29/02/2024.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990 decreta:
Art. 1º - Fica prorrogado excepcionalmente o prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN do tipo movimento (serviços prestados e serviços tomados) do dia 15/02/2024 para o dia 29/02/2024, tendo em vista a necessidade de adequação por parte dos contribuintes para o novo sistema web.
Parágrafo único - Os demais vencimentos permanecem todo dia 15 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. - Publicado em 19/02/2024.
Decreto 8.326/2024 - “Prorroga o Vencimento do Prazo para Pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN do dia 15/02/2024 para o dia 29/02/2024.”
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