DECRETO Nº 8.250, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de Itaquaquecetuba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, combinadas com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.354, de 16 de março de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 288,39 m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados, trinta e nove décimos quadrados), sendo necessária à regularização, devido à implantação das obras do Coletor Tronco de Esgotos A1-1, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê - 3ª Etapa, imóvel este que consta ser de Júlio Simões Transportes e Serviços LTDA, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência nº TGA 306/22 folha 2 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº 1727/426, a saber:
Cadastro nº 1727/426 - Júlio Simões Transportes e Serviços LTDA
Área: 288,39m² - Planta nº TGA 306/22 - folha 2
Área: (A – B – C – D - A) = 288,39m²
Faixa de terras que grava UM TERRENO, situado no bairro chamado Pinheirinho, perímetro urbano do distrito, município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela matrícula 23.473 do C.R.I. de Poá-SP, representado no desenho Sabesp TGA-306/22 – FL 02/02, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "A", localizado junto a divisa da extinta RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A), atual DNIT – Departamento Nacional de Infra – Estrutura de Transportes, entre os vértices titulados “51” e “52”, distante 13,24m do vértice 51, daí, segue pela referida divisa com azimute de 068°09'22" por 25,37m até o ponto aqui designado "B"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 239°04'26" por 85,55m até o ponto aqui designado "C"; segue pelo alinhamento da Estrada do Muranaka com azimute de 355°15'25" por 4,46m até o ponto aqui designado "D"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 59°04'010" por 58,52m até o ponto inicial A, fechando o perímetro encerrando uma área de 288,39m².
Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 21 de agosto de 2023, 462º da Fundação da Cidade e 69º da Emancipação Político-Administrativa do Município. Publicado em 21.08.2023.
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Nome do Arquivo:
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Decreto-8250-Desapropriação-Servidão-Cadastro-1727-426-SABESP-21-08-2023.pdf |
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| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Segunda 21 de Agosto de 2023 |