Decreto 8248 Utilidade Pública Area Rua Moises Terra Prometida - 21.08.2023
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8.248, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
“Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de administrativa, área de 48,49m2.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, e considerando o procedimento administrativo nº 13.559/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pelo Município de Itaquaquecetuba, por via amigável ou judicial, a área do imóvel abaixo descrito, constituindo um total de 48,49m² (quarento e oito metros quadrados e quarenta e nove centímetros quadrados), necessária para servidão de passagem para drenagem em obra localizada na Rua Moisés, Bairro Terra Prometida, constando pertencer a “Comercial Ibiaçu de Empreendimentos Ltda”:
ÁREA DE TERRENO: inicia-se no ponto 1 no alinhamento com a Rua Moisés, segue com 13° em reta até o ponto 2 com distância de 5,71m, deste ponto, com deflexão de 14° a direita, segue com distância de 3,21m até o ponto 3, após segue com deflexão a direita de 92° com distância de 2,55m até o ponto 4 alinhando ao córrego existente, deste ponto alinhado a área remanescente segue com deflexão de 38° a direita com distância de 3,12m até o ponto 5, do mesmo ele prossegue com deflexão de 9° a direita com distância de 2,76m até o ponto 6, e dele pro ponto 7 com distância de 1,78m e deflexão a esquerda com 24°, seguindo ao ponto 8 com deflexão a direita de 18° e distância de 1,64m, e segue confrontando com o proprietário da área remanescente Comercial Ibiaçu de Empreendimentos Ltda, com deflexão de 61° a direita e distância de 9,14m até o ponto 1.
Art. 2º É de natureza urgente a servidão declarada.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 21 de agosto de 2023, 462º da Fundação da Cidade e 69º da Emancipação Político-Administrativa do Município. Publicado em 21.08.2023.
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