Decreto 8.237/2023 - "Convoca a 6º Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional."
por Secretaria de Administração
Decreto Nº 8237, de 25 de Julho de 2023. “Convoca a 6º Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, e o constante no procedimento administrativo nº 13.678/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 6º Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada na Universidade Guarulhos (UNG), campus Itaquaquecetuba, situado na Av. Uberaba, nº 251, no dia 27 de julho de 2023, a partir das 13 horas.
Parágrafo único. A Conferência de que trata o caput terá como tema central: “Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade”, adotando os seguintes eixos:
I – Eixo 1: Determinantes estruturais e macro desafios para a soberania e segurança alimentar e nutricional;
II – Eixo 2: Sistema nacional de segurança alimentar e nutricional e políticas garantidoras do direito humano à alimentação adequada;
III – Eixo 3: Democracia e participação social.
Art. 2º A 6º Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional tem como objetivo proporcional um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal, buscando a consolidação do princípio da prioridade absoluta, preconizado na Constituição Federal e na Lei Federal nº 11.346/2006.
Art. 3º A 6º Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolver-se-á com base em seu regimento interno.
Parágrafo único. Compete ao Secretário Municipal de Abastecimento, Segurança Alimentar e Agricultura presidir, coordenar e encaminhar o procedimento para cumprimento ao disposto no caput.
Art. 4º A 6º Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional elegerá delegados para participação na Conferência Regional, conforme critérios definidos em seu regimento interno.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 25/07/2023.
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