Decreto 8.233/2023 - “Dispõe Sobre a Recondução de Membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI.”
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8233, de 17 de Julho de 2023. “Dispõe sobre a recondução de membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.964, de 28 de julho de 2021, que nomeou os atuais membros da JARI,
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo nº 11638/2023 e a faculdade prevista no art. 6º da Lei nº 1.910, de 25 de novembro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam reconduzidos aos respectivos cargos, ao término do atual mandato, os membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) nomeados pelo Decreto nº 7.964, de 28 de julho de 2021.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 17/07/2023.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)