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Decreto 8.180/2023 - "Dispõe sobre a programação financeira para o exercício de 2023, o cronograma de execução mensal de desembolso e as metas bimestrais de arrecadação, nos termos dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.”

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Decreto nº 8180, de 01 de Fevereiro de 2023.“Dispõe sobre a programação financeira para o exercício de 2023, o cronograma de execução mensal de desembolso e as metas bimestrais de arrecadação, nos termos dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o artigo 7º da Lei Municipal n° 3635 de 22 de julho de 2022, e à vista do que consta dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar n° 101/2000; DECRETA: Art.1° Ficam estabelecidas para o exercício de 2023 a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, assim como as metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexo deste Decreto. Art.2° Na utilização dos recursos arrecadados, o pagamento de despesas de caráter obrigatório terá prioridade em relação às despesas de caráter discricionário, respeitadas as vinculações constitucionais e legais existentes. Art.3° Cabe aos órgãos setoriais do Município o cumprimento do disposto no art.6º da Lei Municipal n° 3635 de 22 de julho de 2022. Art. 4° O pagamento de despesas, inclusive dos Restos a Pagar, discriminados no Anexo, observado o art. 2°, fica autorizado até o montante dele constante. Art. 5° O Secretário de Finanças, desde que respeitados os montantes do Anexo deste Decreto, poderá: I- Proceder ao remanejamento dos limites entre órgãos; II- Proceder ao remanejamento dos limites entre Restos a Pagar e Despesas Orçamentárias; e III- Promover alterações nos cronogramas de pagamento. Art. 6° Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos durante o exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados no Anexo deste Decreto. Parágrafo Único. O Secretário de Finanças poderá, por meio de portaria, ajustar o Anexo deste Decreto em decorrência dos créditos adicionais abertos no exercício, desde que não comprometa a obtenção das metas fiscais estabelecidas na Lei Municipal n° 3635 de 22 de julho de 2022. Art. 7° Se verificado que a realização da receita poderá não comportar as metas fiscais estabelecidas na Lei Municipal n° 3635 de 22 de julho de 2022, o Secretário de Finanças deverá promover a limitação de empenho e movimentação financeira. Art. 8° Os Secretários Municipais, no âmbito de suas competências, adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2023. - Publicado em 24/02/2023.
Nome do Arquivo: Decreto-8180-anexo-24-02-23 (2).pdf
Tamanho do Arquivo: 193.26 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 24 de Fevereiro de 2023