Decreto nº 8.156/2022 - Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
por Secretaria de Administração
Decreto 8156/2022 - Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, combinado com o artigo 43, inciso I, da Lei Federal nº. 4320, de 17 de Março de 1964, e devidamente autorizado pela Lei nº. 3593, de 21 de dezembro de 2021, artigo 7, item III;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído a partir desta data, um Crédito Adicional Suplementar ao orçamento da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, no valor de R$ 127.000,00 (Cento e vinte e sete mil reais) com recursos da própria Câmara, advindos de anulação de dotações, conforme segue:
DE:
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.00.3.1.90.11.00.01.122.7005.2258 – Venctos. e Vant. Fixas – Pessoal Civil.............R$ 127.000,00
Total.........................................................................................................................................R$ 127.000,00
PARA:
01.01.0 – Câmara Municipal
01.01.00.3.1.91.13.08.01.122.7005.2258 – Contrib. Prev. RPPS – Pessoal Ativo..............R$ 120.000,00
01.01.00.3.3.91.47.00.01.122.7005.2258 – Obrigações Tributárias e Contributivas........R$ 7.000,00
Total.........................................................................................................................................R$ 127.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 02 de dezembro de 2022. - Publicado em 08.12.2022.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)