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Decreto 8.121/2022 - "Regulamenta a Emissão de cheques pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e dá outras providencias.”
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8.121, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.“Regulamenta a Emissão de cheques pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e dá outras providencias.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso V e VIII, da Lei Orgânica do Município e,
DECRETA :
Art. 1º - A partir desta data, todos os cheques emitidos pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, deverão conter para validade, as assinaturas do Prefeito Municipal, do Secretário Municipal de Finanças e por servidor lotado na Divisão de Receitas e Despesas – Tesouraria, que será designado, por Portaria, pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único: Na ausência de qualquer uma das pessoas constantes do “caput” deste artigo, terá validade o Cheque assinado pelas outras duas.
Art. 2ª – A Secretaria Municipal de Finanças adotará as providencias necessárias para o cumprimento da determinação constante do presente Decreto
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias de orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 22/09/2022.
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