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Decreto 8.121/2022 - "Regulamenta a Emissão de cheques pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e dá outras providencias.”

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DECRETO Nº 8.121, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.“Regulamenta a Emissão de cheques pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e dá outras providencias.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso V e VIII, da Lei Orgânica do Município e, DECRETA : Art. 1º - A partir desta data, todos os cheques emitidos pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, deverão conter para validade, as assinaturas do Prefeito Municipal, do Secretário Municipal de Finanças e por servidor lotado na Divisão de Receitas e Despesas – Tesouraria, que será designado, por Portaria, pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único: Na ausência de qualquer uma das pessoas constantes do “caput” deste artigo, terá validade o Cheque assinado pelas outras duas. Art. 2ª – A Secretaria Municipal de Finanças adotará as providencias necessárias para o cumprimento da determinação constante do presente Decreto Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias de orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 22/09/2022.
Nome do Arquivo: Decreto-8121-Regulamenta-Emissao-de-cheques-prefeitura-22-09-22.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.56 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 22 de Setembro de 2022