Decreto 8.120/2022 - "Regulamenta a Lei nº 3.633 de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre o Programa Bolsa e Incentivo ao Trabalho para a Pessoa Deficiência Intelectual.”

por

DECRETO Nº 8120, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022. “Regulamenta a Lei nº 3.633 de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre o Programa Bolsa e Incentivo ao Trabalho para a Pessoa Deficiência Intelectual.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, e; Considerando as informações do Processo Administrativo nº 8460/2.022 e, o disposto na Lei Municipal nº 3.633, de 22 de julho de 2.022, que dispõe sobre a Criação do Programa de Bolsa e Incentivo ao Trabalho para a Pessoa com Deficiência Intelectual; D E C R E T A: Art. 1º A Lei Municipal nº 3.633, de 22 de julho de 2022, que institui o Programa Bolsa e Incentivo ao Trabalho para a Pessoa com Deficiência Intelectual, no Município de Itaquaquecetuba, com o objetivo de estimular e garantir a inserção de munícipe com deficiência intelectual, no mercado de trabalho, despertar as suas vocações ocupacionais por meio da habilitação profissional, proporcionar formação sócio profissional ou em utilidade coletiva e potencializar a integração no mercado de trabalho, fica regulamentada na conformidade das disposições constantes neste Decreto. Art. 2º O processo de seleção para adesão ao Programa e Incentivo ao Trabalho para a Pessoa com Deficiência Intelectual, será realizado por Organização da Sociedade Civil, segundo critérios estabelecidos em edital e plano de trabalho. Art. 3º A Comissão Interna Permanente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, designada por portaria em vigência, para condução de chamamento público e celebrar parcerias, será responsável pelos trabalhos destinados à realização do Chamamento Público para a seleção de Organizações da Sociedade Civil. Art. 4º A Comissão de que trata o art. 9º da norma regulamentada será composta por sete membros, da seguinte forma: I – Presidente, nos termos do parágrafo único do art. 9º; II – Três representantes do Poder Público; III – Três representantes de entidades ou organizações de assistência social. Parágrafo único. Os membros de que tratam os inciso II e III deste artigo serão, respectivamente, aqueles de que tratam as alíneas ‘a’ e ‘b’, inciso I, e ‘b’, inciso II, todos da Lei Municipal nº 2.763, de 11 de dezembro de 2009. Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. - Publicado em 20/09/2022.
Nome do Arquivo: Decreto-8120-Regulamenta-Lei-3633-2022-Bolsa-Incentivo-20-09-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.86 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 20 de Setembro de 2022