Decreto nº 8.118/2022 - “Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial.”

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Decreto 8118/2022 - “Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial.” - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, Considerando a queda do número de casos, internações e mortes pela infecção causada pela Covid-19; Considerando o atual estágio de vacinação da população local; Considerando a flexibilização quanto à utilização de máscaras de proteção facial, trazida pelo Decreto Estadual nº 67.096, de 08 de setembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1º A utilização de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca, fica: I - Recomendada em ambientes internos de estabelecimentos públicos e privados de ensino, no transporte público e no escolar; II – Obrigatória em estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, públicos e privados. Art. 2º Fica recomendada a observância de cuidados pessoais, de distanciamento interpessoal e de manutenção de ambientes arejados nos estabelecimentos de ensino. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.075, de 03 de junho de 2022. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 14.09.2022.
Nome do Arquivo: Decreto-8118-Mascaras-Base-Decreto-Estadual-67096.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.69 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 14 de Setembro de 2022