Decreto 8117/2022 - “Cria a Comissão Municipal de Gestão Escolar – COMGE da rede pública do Sistema Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba, no exercício de 2023 e, dá outras providências.” - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 15.045/2022, e ainda;
Considerando o art. 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9394/96 – que estabelece que a formação dos profissionais da educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional. E ainda o art. 67 da referida LDB – que a experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério nos termos das normas de cada sistema de ensino;
Considerando a META 19, constante do Anexo da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE – no que refere-se a: assegurar condições, no prazo de 02 (dois) anos, para efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recurso e apoio técnico da União para tanto;
Considerando os incisos I a V, §1º, art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 25 de dezembro de 2020, que trata das cinco condicionalidades que os entes federados devem cumprir para se habilitar a receber a complementação VAAR (Valor Anual Aluno Resultado) da União e regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
Considerando a Resolução nº 01/2022 publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de julho de 2022, que aprovou as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria da gestão para fins de distribuição da complementação VAAR;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a avaliação de mérito e desempenho dos profissionais do magistério interessados em assumir a direção de unidade escolares do Sistema Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba.
.D E C R E T A:
Art. 1°. Fica criada a Comissão Municipal de Gestão Escolar – COMGE, para atuar na implantação de instrumentos avaliativos de mérito e desempenho dos profissionais do magistério interessados na nomeação em cargo ou função de Diretor de Escola nas instituições do Sistema Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba, no exercício de 2023, em cumprimento ao disposto no inciso I, §1°, Art. 14, da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
§1º. A Comissão Municipal de Gestão Escolar – COMGE será representada por:
I - Técnico representante do Poder Executivo ou Diretor de Departamento, indicado pelo Secretário Municipal de Educação;
II - Servidor da área de Recursos Humanos;
III – Procurador Municipal ou servidor indicado por ele;
IV - representante dos Diretores de Escola de Ensino Fundamental ou Educação Infantil indicado pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - representante dos profissionais do magistério indicado pela categoria;
VI - representante dos servidores técnico-administrativos, indicado pela categoria ou pelo Sindicato dos Servidores;
VII - representante de pais dos estudantes escolhidos em assembleia ou indicados pela Associação de Pais Mestres.
§2°. Não poderá integrar a Comissão Municipal de Gestão Escolar - COMGE:
I - os profissionais que pretendem a sua nomeação para a direção escolar;
II - os profissionais com parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos.
Art. 2º. Caberá a Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação a definição dos membros integrantes da Comissão Municipal de Gestão Escolar - COMGE, a serem nomeados por meio de Portaria.
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Gestão Escolar – COMGE, observada a legislação, terá como atribuições, dentre outras estabelecidas neste Decreto, a elaboração de Edital que estabeleça os critérios técnicos de mérito e desempenho para fins de execução do disposto no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3°. O candidato que obtiver pontuação mínima na avaliação estabelecida no Edital de que trata o Parágrafo único, do artigo 2º deste Decreto, participará, após o processo de avaliação de mérito e desempenho, de consulta à comunidade escolar, na conformidade do estabelecido no Edital.
Art. 4°. O resultado da avaliação de mérito e desempenho será divulgado pela Comissão Municipal de Gestão Escolar – COMGE.
§1º. Caberá recurso em primeira instância, dirigido à Comissão Municipal de Gestão Escolar – COMGE, na conformidade do que for estabelecido no Edital, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da divulgação do resultado da avaliação de mérito e desempenho.
§2º. A Comissão Municipal de Gestão Escolar – COMGE decidirá o recurso no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a contar da data final para a apresentação de recurso.
§3º. Da decisão de primeira instância caberá pedido de reconsideração, dirigido ao Chefe do Poder Executivo, na conformidade do que for estabelecido no Edital, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da divulgação do resultado do recurso, que decidirá em até 5 (cinco) dias úteis.
Art. 5°. A nomeação de candidato aprovado no processo de avaliação de mérito e desempenho e selecionado pela comunidade escolar, resultará em designação à função ou cargo de Diretor de Escola, por ato do Prefeito, para um período de até 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez por mais até 02 (dois) anos, após Parecer da COMGE.
§1º. O aprovado no processo de avaliação de mérito e desempenho e consulta à comunidade escolar, para ser nomeado, assinará o TERMO DE COMPROMISSO DE MELHORIA NA GESTÃO ESCOLAR que terá por finalidade garantir o efetivo avanço dos indicadores educacionais, na respectiva unidade escolar em que atuará, bem como, a execução do Projeto Político Pedagógico – PPP e Normas Regimentais do Sistema Municipal de Ensino.
§2º. O não cumprimento do TERMO DE COMPROMISSO DE MELHORIA NA GESTÃO ESCOLAR acarretará o desligamento da nomeação a qualquer tempo, garantida a ampla defesa e o contraditório e parecer da Comissão Municipal de Gestão Escolar – COMGE.
Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação. - Publicado em 14.09.2022.
|
Nome do Arquivo:
|
Decreto-8117-Comissao-Gestao-Escolar-COMGE-14-09-2022.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
1.76 MB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Quarta 14 de Setembro de 2022 |