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Decreto 8.114/2022 - “Altera a redação do Decreto nº 7.016, de 18 de dezembro de 2013, e dá outras providências.”

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Decreto nº 8114, de 05 de Setembro de 2022. “Altera a redação do Decreto nº 7.016, de 18 de dezembro de 2013, e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 13.574, de 05 de agosto de 2022; D E C R E T A: Art. 1º. O §1º do artigo 41 do Decreto nº 7.016, de 18 de dezembro de 2013, passa a contar com a seguinte redação: Art. 41. (…) §1º. As Prestações de Contas Quadrimestrais e Anuais, ambas de forma consolidada, serão realizadas sobre a totalidade das Operações Patrimoniais e Resultados das Organizações Sociais. (…) Art. 2º. O inciso I do §2º do artigo 41 do Decreto nº 7.016, de 18 de dezembro de 2013, passa a contar com a seguinte redação: Art. 41. (…) §2º (…) I – Relatório Quadrimestral e Anual, conforme o caso, de execução de atividades. (…) Art. 3º. O “caput” do artigo 44 do Decreto nº 7.016, de 18 de dezembro de 2013, passa a contar com a seguinte redação: Art. 44. Compete à Comissão de Avaliação analisar o Relatório pertinente à Execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico entre as Metas Propostas e os Resultados Alcançados, acompanhados da Prestação de Contas, apresentada pela Organização Social, Quadrimestral e ao término de cada Exercício Financeiro, ou a qualquer tempo desde que requisitado, justificadamente, pelo referido Colegiado, nos termos do §1º do artigo 16 da Lei Municipal nº 3.093 de 27 de novembro de 2013. Art. 4º. O §1º do artigo 44 do Decreto nº 7.016, de 18 de dezembro de 2013, passa a contar com a seguinte redação: Art. 44. (…) §1º. A Comissão de Avaliação deverá reunir-se, ordinariamente, ao final de cada Quadrimestre, para avaliação da Execução do Contrato de Gestão, com base nas metas contratualmente estipuladas, nos resultados efetivamente alcançados e no cumprimento dos respectivos prazos de execução. (…) Art. 5º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 05/09/2022.
Nome do Arquivo: Decreto-8114-Altera-Decreto-7016-2013-Prestaçao-Contas-OS-05-09-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.94 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 05 de Setembro de 2022