Decreto nº 8.107/2022 - “Altera o Decreto nº 6.410, de 30 de novembro de 2010 e, dá outras providências.”

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Decreto 8107/2022 - “Altera o Decreto nº 6.410, de 30 de novembro de 2010 e, dá outras providências.” - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.464, de 28 de junho de 2021; D E C R E T A: Art. 1º. O §2º, do artigo 17 do Decreto nº 6.410, de 30 de novembro de 2010, passa a contar com a seguinte redação: Art. 17.... (...) §2º. Os demais componentes eleitos em Assembleia Geral, obedecendo a seguinte distribuição: I – 02 (dois) professores; II – 03 (três) pais de alunos. Art. 2º. Fica revogado o §3º, do artigo 17 do Decreto nº 6.410, de 30 de novembro de 2010. Art. 3º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 08.08.2022.
Nome do Arquivo: Decreto-8107-Altera-Decreto-6410-2010-APM-Conselho-Pai-Mestre-08-08-2022.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 08 de Agosto de 2022