Decreto nº 8.106/2022 - “Dispõe nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 8.059/2022 e do complemento dos nomes de membros do Poder Público, nomeados no Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente para o biênio de 2021 a 2023.”

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Decreto 8106/2022 - “Dispõe nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 8.059/2022 e do complemento dos nomes de membros do Poder Público, nomeados no Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente para o biênio de 2021 a 2023.” - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.684, de 28 de março de 2022. D E C R E T A: Art. 1º. O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 8.059/2022, passa a contar com a seguinte redação: Art. 1º Fica homologado o resultado da eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para biênio 2021/2023, o qual será composto por representantes dos seguintes seguimentos: (...) Art. 2º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 08.08.2022.
Nome do Arquivo: Decreto-8106-Nova-Redação-Decreto-8059-2022-CMDCA-08-08-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.68 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 08 de Agosto de 2022