Decreto 8.097/2022 - "Altera Decreto nº 8.090 de 11 de julho de 2022."
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8097, de 29 de Julho de 2022.“Altera Decreto nº 8.090 de 11 de julho de 2022.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990;
D E C R E T A:
Art. 1º O Preâmbulo (Lei Complementar nº 95/1998, artigo 1º, I) do Decreto nº 8.090 de 11 de julho de 2022, passa a contar com a seguinte redação:
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, combinado com o artigo 43, inciso I, da Lei Federal nº. 4320, de 17 de Março de 1964, e devidamente autorizado pela Lei nº. 3593, de 21 de dezembro de 2021, artigo 6, item I;
Art. 2º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 11 de julho de 2022. - publicado em 29/07/2022.
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