Decreto 8.095/2022 - "Dispõe sobre cumprimento do Decreto Federal nº 10.540/2020, que regulamenta o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) e dá outras providências.”

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Decreto n 8095, de 29 de Julho de 2022.“Dispõe sobre cumprimento do Decreto Federal nº 10.540/2020, que regulamenta o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, e conforme o procedimento administrativo nº 6.332/2021, e ainda; Considerando a obrigatoriedade de implantação do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária – Siafic, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020; Considerando que o Siafic conforme disposição legal, deve ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, que detém a responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento e pela manutenção e atualização desse sistema, bem como a definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais e ainda as entidades e órgãos do Município, resguardada a autonomia, com ou sem rateio de despesas; Considerando o resultado do estudo e levantamento técnico da Comissão de Estudos e Avaliação do Padrão mínimo de qualidade do Siafic, que avaliou além do Siafic, também os sistemas estruturantes atualmente utilizados pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo; Considerando que a avaliação do software da empresa CONAM - Consultoria em Administração Municipal, que se demonstrou adequado, com atendimento de todos os requisitos exigidos para a devida implantação do Siafic; Considerando que a atual empresa fornecedora de licença de software para a Prefeitura é a mesma fornecedora em todo Município, ou seja, na Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e no IPSMI; Considerando que todos os entes federativos deverão cumprir as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 a partir de 1º de janeiro de 2023; D E C R E T A: Art. 1º Considera apta para implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), no âmbito do município de Itaquaquecetuba, nos termos do Decreto Federal nº 10.540/2020, a empresa CONAM - Consultoria em Administração Municipal, com sede à Rua Marquês de Paranaguá, n.º 348 no município São Paulo, Estado São Paulo, com registro no CNPJ/MF sob n.º 51.235.448/0001-25. Art. 2º Para fins do adequado controle orçamentário e transparência do uso de recursos públicos municipais e em decorrência do §3º do art. 1º do Decreto Federal nº 10.540/2020, as despesas com o Siafic serão efetuadas através de rateio. Parágrafo único. Os sistemas estruturantes de cada um dos Poderes Executivo e Legislativo e do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba serão de responsabilidade de cada entidade. Art. 3º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 29/07/2022.
Nome do Arquivo: Decreto-8095-Autoriza-CONAM-SIAFIC-29-07-2022 (1).pdf
Tamanho do Arquivo: 1.9 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 29 de Julho de 2022