Decreto 8.087/2022 - “Institui Comissão Permanente Multidisciplinar para Enfrentamento das Áreas de Risco do Município de Itaquaquecetuba.”
por Secretaria de Administração
Decreto 8087/2022 - “Institui Comissão Permanente Multidisciplinar para Enfrentamento das Áreas de Risco do Município de Itaquaquecetuba.” - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 11.103, de 24 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de integral cumprimento aos Termos de Ajustamento de Condutas firmados pelo Município perante o núcleo VIII do Grupo de Atuação de Defesa do Meio Ambiente – Gaema e do Ministério Público;
CONSIDERANDO as diversas frentes de trabalho necessárias para apresentação de soluções efetivas para áreas de risco;
CONSIDERANDO a multidisciplinaridade das ações necessárias;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das setorizações de riscos existentes no Plano Municipal de Redução de Riscos;
CONSIDERANDO a necessidade de constantes elaborações de relatórios para o Ministério Público, objetivando demonstrar o efetivo trabalho da gestão frente às situações de risco;
CONSIDERANDO a real necessidade por parte da Secretaria de Governo e Gabinete de receber recomendações estratégicas de ordem técnica, jurídica e orçamentária para buscar soluções e recursos na esfera Estadual e Federal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente Multidisciplinar para Enfrentamento das Áreas de Risco do Município de Itaquaquecetuba.
Art. 2º A Comissão Permanente Multidisciplinar para Enfrentamento das Áreas de Risco será vinculada à Secretaria Municipal de Governo.
Art. 3º A Comissão Permanente Multidisciplinar para Enfrentamento das Áreas de Risco será composta por servidores lotados na Secretaria de Governo, Secretaria de Obras, Secretaria de Segurança Urbana (Coordenadoria de Defesa Civil), Secretaria da Receita (Diretoria de Fiscalização de Posturas), Secretaria da Habitação, Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Assuntos Jurídicos e Secretaria de Finanças, nomeados por ato conjunto do respectivo Secretário e do Secretário Municipal de Governo.
Art. 4º Os membros da Comissão Permanente Multidisciplinar para Enfrentamento das Áreas de Risco serão abrangidos pelo artigo 140, da Lei Complementar nº 64, de 26 de Dezembro de 2002, com gratificação de 10% (dez por cento) sobre seus vencimentos.
Art. 5º A Comissão de que trata este Decreto deverá apresentar relatório periódico de suas atividades.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. - Publicado em 04.07.2022.
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