Decreto nº 8.085/2022 - “Aprovação do Plano Municipal de Saneamento - Eixos de Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
Decreto 8085/2022 - “Aprovação do Plano Municipal de Saneamento - Eixos de Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, e dá outras providências.” - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990 cumulado com o §2º, do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.720, de 29 de dezembro de 1997, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.160, de 21 de junho de 2021;
Considerando que a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 - Lei de Saneamento Básico, estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e impõe ao titular dos serviços, o dever de formular políticas públicas de Saneamento Básico;
Considerando que, de acordo com a Lei de Saneamento Básico, o instrumento competente para instituir as políticas públicas é o Plano de Saneamento Básico; e
Considerando que o Município de Itaquaquecetuba, em atendimento à exigência acima mencionada, REVISOU o seu Plano de Saneamento Básico, Eixos Abastecimento de Águas e Esgotamento Sanitário, o qual foi objeto da audiência pública realizada em 21 de fevereiro de 2022, e devidamente disponibilizada para consulta pública, nos termos do artigo 11 da Lei de Saneamento Básico.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado e instituído o Plano de Saneamento Básico do Município de Itaquaquecetuba – Eixos Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, consistente do Anexo I, parte integrante deste Decreto e que, a partir do diagnóstico da situação atual dos serviços públicos de Abastecimento de Água, Esgotamento sanitário, Drenagem Urbana e Resíduos Sólidos, estabelece diretrizes, objetivos, metas e ações a serem adotadas pelo Município de Itaquaquecetuba e pelas Concessionárias atuais e futuras para a universalização e melhoria da eficiência na prestação dos serviços públicos.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 7.436, de 18 de maio de 2017. - Publicado em 30.06.2022.
Decreto nº 8.085/2022 - “Aprovação do Plano Municipal de Saneamento - Eixos de Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, e dá outras providências.”
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