Decreto nº 8.084/2022 - “Fixa o valor da gratificação de que trata o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.720/1997.”
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8.084/2022 - “Fixa o valor da gratificação de que trata o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.720/1997.” - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990 cumulado com o §2º, do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.720, de 29 de dezembro de 1997, conforme o procedimento administrativo nº 527/2022;
D E C R E T A:
Art. 1º. A gratificação de que trata o artigo 4º, caput, da Lei Municipal nº 1.720, de 29 de dezembro de 1997, fica fixada em R$ 522,75 (quinhentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2022 e em R$ 564,57 (quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), a partir de 01 de maio de 2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogando-se o Decreto nº 7.731, de 16 de agosto de 2019. - Publicado em 30.06.2022
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