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Decreto nº 8.075/2022 - “Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial no Município de Itaquaquecetuba”.

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Decreto 8075/2022 - “Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial no Município de Itaquaquecetuba”. - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43, Capítulo V da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, e; CONSIDERANDO o aumento das internações decorrentes de contaminação por Covid-19; CONSIDERANDO as novas diretrizes do Comitê de Saúde do Governo do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que o Município de Itaquaquecetuba deve observar e promover a atualização de sua legislação em conformidade com as diretrizes da legislação federal e estadual; DECRETA: Art. 1º No Município de Itaquaquecetuba, o uso de máscaras de proteção facial passa a ser: I – Obrigatório: a) nos meios de transporte coletivo de passageiros, tais como trens, ônibus, vans e congêneres, bem como em seus respectivos locais de acesso, como pontos e estações de embarque; b) nos locais públicos e privados destinados à prestação de serviços de saúde, tais como hospitais, unidades e postos de saúde, clínicas médicas, laboratórios, farmácias e congêneres; c) em todas as dependências das escolas, públicas e privadas, e estabelecimentos de ensino públicos e privados congêneres. II – Recomendado em ambientes fechados, tais como escritórios, academias, comércio em geral e demais locais de trabalho coletivo e atendimento ao público; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário. - Publicado em 03.06.2022.
Nome do Arquivo: Decreto-8075-Uso-Mascara-Facial-03-06-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.68 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 03 de Junho de 2022