Decreto nº 8.075/2022 - “Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial no Município de Itaquaquecetuba”.
por Secretaria de Administração
Decreto 8075/2022 - “Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial no Município de Itaquaquecetuba”. - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43, Capítulo V da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, e;
CONSIDERANDO o aumento das internações decorrentes de contaminação por Covid-19;
CONSIDERANDO as novas diretrizes do Comitê de Saúde do Governo do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que o Município de Itaquaquecetuba deve observar e promover a atualização de sua legislação em conformidade com as diretrizes da legislação federal e estadual;
DECRETA:
Art. 1º No Município de Itaquaquecetuba, o uso de máscaras de proteção facial passa a ser:
I – Obrigatório:
a) nos meios de transporte coletivo de passageiros, tais como trens, ônibus, vans e congêneres, bem como em seus respectivos locais de acesso, como pontos e estações de embarque;
b) nos locais públicos e privados destinados à prestação de serviços de saúde, tais como hospitais, unidades e postos de saúde, clínicas médicas, laboratórios, farmácias e congêneres;
c) em todas as dependências das escolas, públicas e privadas, e estabelecimentos de ensino públicos e privados congêneres.
II – Recomendado em ambientes fechados, tais como escritórios, academias, comércio em geral e demais locais de trabalho coletivo e atendimento ao público;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário. - Publicado em 03.06.2022.
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