Decreto nº8.070/2022 - “Dispõe sobre a homologação do Currículo Municipal/Educação Infantil/Educação Especial/Ensino Fundamental/Educação de Jovens e Adultos dos estudantes do Sistema de Ensino de Itaquaquecetuba”.
por Secretaria de Administração
Decreto 8070/2022 - “Dispõe sobre a homologação do Currículo Municipal/Educação Infantil/Educação Especial/Ensino Fundamental/Educação de Jovens e Adultos dos estudantes do Sistema de Ensino de Itaquaquecetuba”. - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43, Capítulo V da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990 e conforme Procedimento Administrativo nº n° 17.453, de 29 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o Currículo Municipal/Educação Infantil/Educação Especial/Ensino Fundamental/Educação de Jovens e Adultos dos estudantes do Sistema de Ensino de Itaquaquecetuba, constante do Anexo I, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, conforme Parecer nº 07/2020, em Reunião Extraordinária Virtual realizada em 18 de dezembro de 2020 e, que deverá ser utilizado por todas as Unidades Escolares do Município de Itaquaquecetuba.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 30.05.2022.
Decreto nº8.070/2022 - “Dispõe sobre a homologação do Currículo Municipal/Educação Infantil/Educação Especial/Ensino Fundamental/Educação de Jovens e Adultos dos estudantes do Sistema de Ensino de Itaquaquecetuba”.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)