Decreto 8.065/2022 - "Regulamenta o inciso II do art. 235 da Lei Complementar n 40/1998."

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Decreto Nº 8065, de 09 de Maio de 2022."Regulamenta o inciso II do art. 235 da Lei Complementar n 40/1998." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43, Capítulo V da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990 e conforme Procedimento Administrativo nº 6.956/2022; DECRETA: Art. 1º Fica definido o dia 30 de maio para o vencimento de que trata o inciso II do artigo 235 da Lei Complementar nº 40/1998, com redação dada pela Lei Complementar nº 340/2022. Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 09/05/2022.
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 09 de Maio de 2022