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Decreto 8.035/2022 "Dispõe Sobre a Proibição do Carnaval de Rua, Desfiles de Escolas de Samba e Bailes de Carnaval no Município de Itaquaquecetuba."

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Decreto nº 8035, de 26 de Janeiro de 2022. "Dispõe sobre a proibição do carnaval de rua, desfiles de escolas de samba e bailes de carnaval no Município de Itaquaquecetuba." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43, Capítulo V da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, e: CONSIDERANDO o aumento nos casos de COVID-19, em decorrência das respectivas variantes (Delta e Ômicron), bem como do vírus da influenza, cujo contágio é potencializado pela aglomeração de pessoas e, a fim de observar os protocolos sanitários e as recomendações das autoridades de saúde, DECRETA: Art. 1º Fica proibido o carnaval de rua, desfiles de escolas de samba e bailes de carnaval em eventos públicos e privados no Município de Itaquaquecetuba, durante o ano de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário. - Publicado em 26/01/2022.
Nome do Arquivo: Decreto-8035-Proibicao-Carnaval-26-01-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.56 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 26 de Janeiro de 2022