Decreto 8.034/2022" Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas da Administração Direta e Autarquia Municipal no ano de 2022, divulgando os feriados e estabelecendo os dias em que o ponto será facultativo."
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8034, de 26 de Janeiro de 2022."Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas da Administração Direta e Autarquia Municipal no ano de 2022, divulgando os feriados e estabelecendo os dias em que o ponto será facultativo."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43, Capítulo V da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990:
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Pública Municipal e Autarquia Municipal nos feriados nacionais, estaduais e municipais nos seguintes dias do ano de 2022:
I - 15 de abril (sexta-feira da Paixão), de acordo com o artigo 157, I, da Lei Orgânica do Município;
II - 21 de abril (quinta-feira – Tiradentes), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores;
III - 1º de maio (domingo – Dia Mundial do Trabalho), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores;
IV - 16 de junho (quinta-feira – Corpus Christi), de acordo com o artigo 157, II, da Lei Orgânica do Município;
V - 09 de julho (sábado - Data Magna do Estado de São Paulo), de acordo com a Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997;
VI - 07 de setembro (quarta-feira – Independência do Brasil), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores;
VII - 08 de setembro (quinta-feira – Fundação da Cidade), de acordo com o artigo 157, III, da Lei Orgânica do Município;
VIII - 12 de outubro (quarta-feira – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil), de acordo com a Lei Federal nº 6.902, de 30 de julho de 1980;
IX - 02 de novembro (quarta-feira – Finados), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores;
X - 15 de novembro (terça-feira – Proclamação da República), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores;
XI - 20 de novembro (domingo – Dia da Consciência Negra), de acordo com o artigo 157, IV, da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 48/2014;
XII - 25 de dezembro (domingo - Festa de Natal) de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores.
Art. 2º Será facultativo o ponto na Administração Pública Municipal e Autarquia Municipal, nos seguintes dias do ano de 2022:
I - 28 de fevereiro (segunda-feira de Carnaval);
II - 1º de março (terça-feira de Carnaval);
III - 02 de março (quarta-feira de Cinzas, até às 12 horas);
IV - 14 de abril (quinta-feira, Lava-pés, que antecede à sexta-feira da Paixão);
V - 22 de abril (sexta-feira subsequente ao feriado de Tiradentes);
VI - 17 de junho (sexta-feira subsequente ao feriado municipal de Corpus Christi);
VII - 09 de setembro (sexta-feira subsequente ao feriado municipal da Fundação da Cidade);
VIII - 28 de outubro (sexta-feira - Emancipação Político Administrativa), de acordo com o artigo 157, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município;
IX - 14 de novembro (segunda-feira que antecede o feriado da Proclamação da República);
X - 23 de dezembro (sexta-feira que antecede a véspera de Natal);
XI - 26 de dezembro (segunda-feira subsequente ao feriado de Natal);
XII - 30 de dezembro (sexta-feira que antecede as festas de final de ano e o feriado da Confraternização Universal).
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica às unidades administrativas cujo funcionamento não pode sofrer interrupção.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário. - Publicado em 26/01/2022.
Decreto 8.034/2022" Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas da Administração Direta e Autarquia Municipal no ano de 2022, divulgando os feriados e estabelecendo os dias em que o ponto será facultativo."
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