Decreto 8.030 " Dá Nova Redação ao Artigo 9º do Decreto nº 8.024/2022."

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Decreto nº 8030, de 24 de Janeiro de 2022. "Dá nova redação ao artigo 9º do Decreto nº 8.024/2022." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43, Capítulo V da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990: DECRETA: Art. 1º - O artigo 9º do Decreto nº 8.024, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 9º ..................................... Parágrafo único. Caso a regra prevista no caput deste artigo seja insuficiente para atender ao artigo 1º da Lei Complementar nº 335/2021, parcela complementar poderá ser paga, conforme previsto no artigo 4º do mesmo diploma legal.”. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 24/01/2022.
Nome do Arquivo: Decreto-8030-Nova-Redacao-Decreto-8024-2022-FUNDEB-24-01-2022.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 24 de Janeiro de 2022