Decreto 8.030 " Dá Nova Redação ao Artigo 9º do Decreto nº 8.024/2022."
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8030, de 24 de Janeiro de 2022. "Dá nova redação ao artigo 9º do Decreto nº 8.024/2022."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43, Capítulo V da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990:
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 9º do Decreto nº 8.024, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 9º .....................................
Parágrafo único. Caso a regra prevista no caput deste artigo seja insuficiente para atender ao artigo 1º da Lei Complementar nº 335/2021, parcela complementar poderá ser paga, conforme previsto no artigo 4º do mesmo diploma legal.”.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 24/01/2022.
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