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Decreto 8.027/2022 "Dispõe sobre a prorrogação do vencimento do prazo para pagamento da cota única, primeira e segunda parcelas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e da Taxa de Custeio Ambiental - TCA."

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Decreto nº 8027, de 17 de Janeiro de 2022."Dispõe sobre a prorrogação do vencimento do prazo para pagamento da cota única, primeira e segunda parcelas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e da Taxa de Custeio Ambiental - TCA." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43, Capítulo V da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990 e considerando: DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogados excepcionalmente os prazos para pagamento da cota única e da primeira parcela da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e da Taxa de Custeio Ambiental – TCA, com vencimento em 15/01/2022, para o dia 14/02/2022. §1º A segunda parcela dos tributos mencionados no caput deste artigo, com vencimento em 15/02/2022 fica excepcionalmente prorrogada para o dia 28/02/2022. §2º Os demais vencimentos permanecem inalterados. Art. 2º A prorrogação do prazo a que se refere este Decreto não implica em direito à restituição de quantias eventualmente recolhidas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. - Publicado em 17/01/2022.
Nome do Arquivo: Decreto-8027-COSIP-TCA-17-01-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.49 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 17 de Janeiro de 2022