Decreto nº 8.016/2021 - “Dispõe sobre a alteração dos artigos 3º e 4º, ambos do Decreto nº 7.786, de 20 de janeiro de 2020, que criou o grupo institucional do Poder Público – GIPP, constituído por representantes das secretarias e demais órgãos responsávei

por

Decreto nº 8016/2021 - “Dispõe sobre a alteração dos artigos 3º e 4º, ambos do Decreto nº 7.786, de 20 de janeiro de 2020, que criou o grupo institucional do Poder Público – GIPP, constituído por representantes das secretarias e demais órgãos responsáveis por políticas públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia para famílias atendidas pelo programa minha casa, minha vida.” - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, e CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 13.012/2021. D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o artigo 3º e 4º, ambos do Decreto nº 7.786, de 20 de janeiro de 2020, que passam a vigorar nos termos que seguem: “Art. 3º (…) …………………….. XIII – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; (…) Art. 4º. Fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias para que os referidos órgãos indiquem representantes que farão parte do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, cujas nomeações serão feitas por meio de Portaria”. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. - Decreto 8016/2021, publicado em 16/12/2021.
Nome do Arquivo: Decreto-8016-2021-GIPP-Representantes-Habitação.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.08 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 16 de Dezembro de 2021